A Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO) determinou que uma instituição financeira devolva imediatamente um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural. O produtor integra um grupo familiar que está em processo de recuperação judicial.
A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira reconheceu a essencialidade do equipamento para a continuidade da atividade produtiva do grupo. A decisão ocorreu após a apreensão de um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, em uma ação de busca e apreensão.
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O maquinário estava vinculado a um contrato com garantia fiduciária em uma operação superior a R$ 770 mil. A magistrada considerou que a manutenção da apreensão poderia comprometer os objetivos da recuperação judicial e inviabilizar as operações agrícolas.
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Alessandra Reis, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, afirma que a decisão reforça a importância da preservação de ativos indispensáveis. “No agronegócio, determinados equipamentos possuem papel operacional imediato. A retirada de um maquinário essencial impacta diretamente a capacidade produtiva”, explica.
Na decisão, a juíza destacou que a Lei nº 11.101/2005 impede, durante o chamado stay period, a retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial. A regra vale mesmo para contratos com alienação fiduciária.
O advogado e sócio Luiz Gustavo Novato avalia que a medida demonstra o alinhamento da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica. “A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira”, pontua.
A juíza também ressaltou que compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens, um entendimento já consolidado pelos tribunais. A instituição financeira terá 72 horas para devolver o maquinário na fazenda onde foi apreendido, arcando com os custos da restituição.
A advogada Camilla Caldas Lima, sócia do escritório, ressalta que a preservação de ativos é fundamental para o produtor manter sua capacidade operacional. “A atividade rural depende de planejamento, calendário operacional e utilização contínua de equipamentos”, conclui.
O caso teve atuação do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, com foco na condução estratégica da recuperação judicial do grupo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
