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Entidades do varejo e da indústria contestam fala de Lula sobre fim da taxa das blusinhas

Coalizão Prospera Brasil afirma que medida amplia assimetrias tributárias e regulatórias entre produtos nacionais e mercadorias vendidas por plataformas internacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou em vídeo, um vídeo em defesa da aprovação no Congresso da Medida Provisória que retira a chamada taxa das blusinhas.

 -  (crédito:  Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou em vídeo, um vídeo em defesa da aprovação no Congresso da Medida Provisória que retira a chamada taxa das blusinhas. - (crédito: Ricardo Stuckert / PR)

Entidades que representam trabalhadores, indústria e varejo contestaram a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória nº 1.357, que estabelece o fim do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A medida, conhecida como “taxa das blusinhas”, foi alvo de manifestação da Coalizão Prospera Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na última terça-feira (18/8), um vídeo em defesa da aprovação no Congresso da Medida Provisória que retira a chamada taxa das blusinhas, imposto de 20% sobre produtos importados até US$ 50.

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Em nota de esclarecimento, a coalizão afirma que produtos fabricados e comercializados regularmente no Brasil estão submetidos à legislação tributária nacional e a uma série de exigências trabalhistas, ambientais, sanitárias, de segurança e de conformidade.

Segundo as entidades, as importações realizadas pelo regime convencional também estão sujeitas ao Imposto de Importação e aos demais tributos aplicáveis, além de seguirem as normas brasileiras e a fiscalização dos órgãos de controle.

A coalizão argumenta, porém, que essas mesmas exigências não seriam aplicadas de forma equivalente aos produtos enviados diretamente ao consumidor brasileiro por plataformas internacionais de comércio eletrônico.

Na avaliação das entidades, a Medida Provisória nº 1.357 amplia essa diferença ao isentar do Imposto de Importação as compras internacionais de até US$ 50. Com a mudança, essas operações passam a recolher apenas o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de até 20%, segundo a nota.

A Coalizão Prospera Brasil afirma que, enquanto as compras internacionais recebem esse tratamento, empresas que produzem e comercializam no país e importadores que atuam pelo regime convencional continuam submetidos a uma carga tributária maior e aos custos relacionados ao cumprimento das normas brasileiras.


 

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postado em 20/08/2026 20:29 / atualizado em 20/08/2026 20:29
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