O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 será de 10 de agosto a 30 de setembro. Contudo, produtores rurais devem estar atentos a novas regras de elaboração e envio do imposto, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
A principal mudança para este ano é a obrigatoriedade do uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige uma conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro.
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Quem deve usar o novo sistema
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a nova regra dividiu os contribuintes pelo perfil e tamanho da propriedade. O uso do serviço on-line “Minhas Declarações do ITR” passa a ser mandatório para todas as pessoas jurídicas, independentemente da área do imóvel.
A exigência também se aplica a pessoas físicas que têm imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O tradicional programa de computador do ITR, transmitido via Receitanet, ficou restrito apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares que prefiram esse modelo.
O perigo do cancelamento automático
A nova instrução normativa estabelece uma punição rigorosa para quem utilizar o sistema incorreto. A DITR elaborada em desacordo com as novas diretrizes será cancelada diretamente pela fiscalização da Receita Federal.
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“Se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares utilizar o programa tradicional por engano e enviar a declaração, o sistema pode até aceitar o envio num primeiro momento, mas a Receita Federal vai cancelar essa declaração de ofício”, adverte Carvalho.
O especialista destaca que o cancelamento não ocorrerá por erros de preenchimento, mas pela escolha errada do meio de transmissão. Com a declaração cancelada, será como se o produtor nunca tivesse entregue o imposto, o que pode gerar multas e restrições fiscais.
Apesar da mudança na forma de envio, a estrutura de dados exigida permanece a mesma. O contribuinte deve apresentar informações cadastrais, elementos de apuração do imposto e o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável. O preenchimento do Diac não elimina a necessidade de manter o imóvel atualizado no Cafir.
Quem perder o prazo de 30 de setembro estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto apurado inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro cotas, desde que cada uma não seja menor que R$ 50.
A cota única ou a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega. “A recomendação vital para este ano é o planejamento antecipado. O produtor ou o seu contador deve verificar previamente em qual critério o imóvel se encaixa e garantir o acesso Prata ou Ouro no Gov.br”, conclui o advogado.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
