Senado

Senado aprova PL do seguro rural com mudanças

PL 2.951/2024 segue para sanção presidencial e estabelece regras para garantir recursos à subvenção do seguro

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a reativação do fundo suplementar de riscos do seguro rural, conhecido como
Uma das principais mudanças previstas no projeto é a reativação do fundo suplementar de riscos do seguro rural, conhecido como "Fundo Catástrofe". - (crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília)

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3/9) o Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que reformula o sistema de seguro rural no Brasil. A proposta segue agora para sanção presidencial e estabelece novas regras para ampliar a proteção dos produtores contra perdas decorrentes de eventos climáticos e outros riscos da atividade agrícola.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto havia sido aprovado pelo Senado em 2025 e retornou à Casa em maio deste ano após passar por alterações na Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Senado foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

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A aprovação foi considerada urgente devido ao início do período de plantio da safra de verão, principal ciclo agrícola do ano. Em Mato Grosso, por exemplo, o plantio da soja começa em 17 de setembro. Sem a aprovação do projeto, as novas regras do seguro rural só poderiam ser aplicadas a partir da safrinha de 2027.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a reativação do fundo suplementar de riscos do seguro rural, conhecido como “Fundo Catástrofe”. O mecanismo está previsto em lei desde 2010, mas nunca chegou a funcionar devido à ausência de regulamentação e de aportes de recursos.

Pelo texto aprovado, o fundo será administrado por uma pessoa jurídica que poderá ter como cotistas seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, cooperativas agropecuárias e empresas integrantes da cadeia do agronegócio.

O projeto proíbe expressamente o contingenciamento ou bloqueio dos recursos destinados à subvenção do prêmio do seguro rural. A subvenção é o mecanismo pelo qual o Governo arca com parte do custo do seguro contratado pelo produtor.

Pelas novas regras, as despesas com a subvenção econômica terão caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

O relator no Senado acatou a maior parte das alterações feitas pelos deputados, mas recomendou a retirada do dispositivo que permitia o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para financiar a subvenção do seguro rural.

Bagattoli também promoveu um ajuste de redação para deixar explícito que as despesas com a subvenção permanecem condicionadas à adoção das medidas de compensação fiscal previstas em lei.

Com a aprovação pelo Senado, o texto aguarda agora a sanção presidencial para que as novas regras possam entrar em vigor.

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postado em 03/09/2026 22:23
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