
Passageiros que cometerem atos ilícitos ou apresentarem comportamento inadequado durante voos estão sujeitos a punições mais rígidas desde ontem, quando entrou em vigor integralmente a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Editada em março, a norma estabelece multas e períodos de suspensão do direito de voar, conforme a gravidade da infração.
As regras foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anac e abrangem comportamentos dentro das aeronaves e nos aeroportos, como durante o check-in e a inspeção de segurança. A resolução se aplica às operações comerciais domésticas e, em alguns casos, também às conexões internacionais, conforme as normas específicas desses voos.
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As infrações são classificadas como graves, gravíssimas ou sem essas características. Entre as graves estão violência contra funcionários das companhias aéreas ou passageiros, uso de cigarro a bordo, agressão verbal ou intimidação de tripulantes e destruição total ou parcial de bens da aeronave. A multa é de R$ 17,5 mil, sem suspensão do direito de voar.
Nos casos gravíssimos, a suspensão pode chegar a 12 meses para voos domésticos e internacionais. A medida se aplica, por exemplo, a quem tentar acessar a cabine de comando sem autorização ou assumir ilegalmente o controle da aeronave. Transportar ou manusear explosivos e armas a bordo, salvo nas situações previstas em regulamentação específica, também pode resultar em um ano de suspensão e multa de R$ 17,5 mil.
O assédio sexual, quando atenta contra a dignidade, a integridade física ou psíquica ou a liberdade sexual de tripulantes ou passageiros, também prevê multa e suspensão de seis meses. O mesmo prazo vale para quem adulterar, danificar ou destruir equipamentos de segurança da aeronave ou praticar violência física contra tripulantes. Se essas condutas impedirem ou dificultarem a prestação dos serviços, a suspensão sobe para 12 meses.
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A resolução também estabelece multas para companhias aéreas e operadores de aeroportos que descumprirem as regras. As penalidades podem chegar a R$ 70 mil quando a empresa deixar de aplicar a suspensão do transporte aéreo a passageiros enquadrados em casos gravíssimos ou não mantiver o sistema de compartilhamento simultâneo dos dados de identificação desses passageiros.
As companhias aéreas e concessionárias de aeroportos devem informar à Anac a inclusão de passageiros na lista de pessoas com acesso suspenso ao transporte aéreo. Nos casos gravíssimos, a comunicação deve ser imediata. Para infrações graves, o prazo é de até cinco dias e, nos demais casos, de até 30 dias. Durante a suspensão, as empresas devem impedir a emissão de bilhetes para o período determinado, bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave.
Conflitos
Apesar de definir normas mais rígidas para garantir a segurança dos tripulantes, a aplicação da nova regra pode abrir espaço para novos conflitos entre passageiros e companhias aéreas, na visão da advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em Direito Aeronáutico e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados. "Acredito que os principais conflitos estarão justamente na caracterização da conduta, na qualidade das provas e na proporcionalidade da medida aplicada", avalia.
A especialista, no entanto, acredita que a resolução é positiva ao estabelecer um rol taxativo para as hipóteses que permitem a suspensão, o que deve reduzir a margem para interpretações excessivamente amplas. "Por outro lado, situações concretas podem gerar controvérsia sobre o que efetivamente aconteceu e, principalmente, sobre se a conduta atingiu o nível de gravidade exigido pela norma. De igual forma, vejo potencial de judicialização em discussões sobre ampla defesa, suficiência dos elementos produzidos para comprovar a ocorrência e autoria e eventual erro de enquadramento", destaca, ainda, Cavalcante.
Para a advogada Andréa Navarro, especialista em direito empresarial do Ruzene Sociedade de Advogados, a implementação ainda exige definir procedimentos de coleta de evidências, comunicação das ocorrências e integração de sistemas entre companhias aéreas e Anac. Segundo ela, as novas regras ampliam as responsabilidades das empresas e devem impactar a governança e o compliance.
"As companhias deverão estabelecer critérios objetivos e proporcionais para classificação e aplicação de sanções, definir alçadas, responsabilidades e supervisão jurídica, atualizar contratos e comunicações aos passageiros e assegurar direitos de defesa", observa Navarro, que também menciona a necessidade de padronizar a coleta de evidências, o treinamento das equipes, a integração dos sistemas e os controles de acesso e proteção de dados, "mantendo trilhas de auditoria, indicadores e revisão periódica dos casos para mitigar riscos regulatórios, consumeristas e judiciais".
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