Caminhoneiros

ANTT inicia procedimentos contra empresas que descumprem piso de frete

Suspensão cautelar, que varia de cinco a 30 dias, está prevista na MP do Frete, sancionada pelo presidente da República em agosto

As suspensões só podem ser aplicadas a empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses -  (crédito:  Reprodução/Redes Sociais)
As suspensões só podem ser aplicadas a empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta quinta-feira (17/9) que já iniciou os procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Os valores foram definidos por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/26, que foi convertida na Lei 15.485, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2026.


De acordo com a agência reguladora, as empresas que forem identificadas em descumprimento às regras da nova lei serão notificadas após uma análise individual sobre cada caso. Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e valem 72 horas a partir da publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias, segundo a legislação.

Fique por dentro das notícias que importam para você!



Com base no mesmo tempo, as suspensões só podem ser aplicadas às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas e no período de seis meses. Também exige que haja risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.


A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) são as responsáveis por aplicar as penalidades.


Além da MP que virou lei, as resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078 também obrigam que as empresas que operam com transporte rodoviário apresentem um código identificador vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A medida tem o objetivo de ampliar a rastreabilidade das operações.



Nas operações de carga lotação, esse código não é gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do registro nacional da empresa por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.


Posicionamento dos condutores


O presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, mais conhecido como “Chorão”, gravou um vídeo em que parabeniza a ANTT pelo cumprimento da nova legislação e destacou que três empresas já tiveram o registro suspenso: a VBR, a G10, a Transvale.


“A gente vai entrar com uma ação para que suspenda o registro do grupo, daqueles que não cumprirem. E, referente à questão da planilha de custo mínimo, tem uma luz no fim do túnel. Referente à questão das multas entre eixos, já tem uma sinalização do ministro dos Transportes sobre a equalização da questão do eixo. E, em relação aos eixos, também, a ANTT está fazendo o seu papel”, destacou Chorão.



  • Google Discover Icon
postado em 17/09/2026 17:20
x