
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quinta-feira (9/7), a suspensão imediata do processo seletivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida cautelar atende a um pedido da Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) e se baseia em graves vulnerabilidades de segurança cibernética detectadas no sistema eletrônico do certame.
Mendonça estabeleceu prazo de 10 dias para que a ANTT apresente informações sobre as medidas de segurança adotadas para sanar as fragilidades. A suspensão foi fundamentada em parecer técnico da Procuradoria-Geral da República (PGR), que classificou as falhas no Sistema de Pregão Eletrônico da agência como de “Prioridade Vermelha”, ou seja, críticas.
Entre as principais deficiências apontadas estão a ausência de mecanismos de criptografia e a falta de logs de auditoria imutáveis, fator que impede o rastreamento seguro de alterações no sistema. Além disso, a inexistência de autenticação multifator (MFA) eleva os riscos de fraude e roubo de credenciais.
A ANTT teria reconhecido que a implementação da maioria dessas soluções de segurança não seria concluída no ano de abertura da janela de inscrições. Segundo o ministro relator, essa vulnerabilidade compromete diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência do processo.
Ao defender a regularidade do processo, a autarquia apresentou dados de mercado que apontam para uma expansão significativa do setor sob o novo regime de autorizações. De acordo com a agência, foram recebidas solicitações de 301 empresas, o que representa um crescimento de 60,11% em relação às 188 operadoras que atuam atualmente no sistema.
Esse avanço resultaria em uma expressiva expansão de mercados, cuja cobertura saltaria das atuais 33.829 localidades atendidas para 75.501, registrando um aumento de 123%. Para viabilizar a participação, o certame previa o pagamento de emolumentos no valor de R$ 150,00 por cada mercado solicitado pelas empresas concorrentes.
Disputa jurídica
A Anatrip alega que a ANTT violou decisões anteriores do STF, que, embora validem o regime de autorização sem licitação prévia, exigem observância rigorosa aos princípios de planejamento e viabilidade técnica e econômica.
A associação sustenta que a agência inovou indevidamente ao permitir aberturas extraordinárias fora da “janela ordinária” de março, desrespeitando a Lei nº 14.298/2022 e exigências do Tribunal de Contas da União.
O processo seletivo estava em curso e a reabertura de prazos para solicitações estava fixada para o período de 14 a 31 de outubro de 2025. Com a decisão do ministro André Mendonça, a ANTT deve se abster de divulgar resultados de fases já concluídas até que a higidez do sistema seja comprovada.

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