Sistema financeiro

Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027; veja regras

Banco Central aprova novas regras para o meio de pagamento instantâneo. Instituições com mais de 500 mil contas não são mais obrigadas a contar com o sistema

Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do Brasil -  (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do Brasil - (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta sexta-feira (18/9), novas regras para o funcionamento e a utilização do Pix. Parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto outras começarão a valer apenas em 2027. Segundo a autarquia, as alterações têm o objetivo de “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”.


A principal mudança é a possibilidade de utilizar o Pix Automático para realizar pagamentos por meio de contas-salário. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2027, de acordo com o BC. Essa será a única modalidade do Pix que poderá ser utilizada por meio desse tipo de conta.

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De acordo com a autoridade monetária, a medida permitirá que os bancos se adequem às regras estabelecidas recentemente para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário, além de ampliar as possibilidades de uso desse tipo de conta pelos clientes.


A partir de 1º de fevereiro, entra em vigor a regulamentação da cobrança híbrida, com medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. A modalidade reúne, em um mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança e já é adotada pelo mercado.


Com as mudanças, o BC estabelece regras específicas para o Pix a fim de “garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”.



Entre as principais alterações, está a exclusividade ao Pix Cobrança com vencimento, além de boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros para a cobrança híbrida. Por conta disso, boletos de proposta e boletos de depósito e de aporte não poderão ser utilizados para essa modalidade.


Outra mudança, que já entra em vigor imediatamente, é a possibilidade de instituições com mais de 500 mil contas transacionadas ativas deixarem de utilizar o Pix como meio de pagamento, quando “características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura” do meio de pagamento instantâneo.


Confira as mudanças aprovadas pelo BC:


1. Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário
(Entra em vigor: 1º de julho de 2027)

2. Regulamentação da cobrança híbrida e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
(Entra em vigor: 1º de fevereiro de 2027)

3. Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix
(Entra em vigor: imediatamente)

4. Ajustes em regras de adesão e participação
(Entra em vigor: imediatamente)



  • Anula aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;

  • Prevê novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;

  • Estabelece tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;

  • Promove ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento;

  • Cria prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.


5. Penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos – anteriormente eram 30 dias
(Entra em vigor: imediatamente)

6. Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude
(Entra em vigor: 1º de fevereiro de 2027)



  • Obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;

  • Disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;

  • Prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão;

  • Obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.



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postado em 18/09/2026 12:49
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