Os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram, nesta quinta-feira (3/9), um projeto que estabelece exceções às regras fiscais para alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias em 2026. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
Uma das exceções diz respeito ao Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (1º). O texto autoriza a inclusão do programa nos regimes especiais favorecidos com a flexibilização das regras orçamentárias.
“Busca assegurar as condições adequadas para a expansão dessa infraestrutura no país, que se tornou elemento essencial à transformação digital da economia”, defendeu o relator na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
O escopo do texto original de restrições fiscais passou a incluir uma série de outros temas, conhecidos como “jabutis”. Um deles viabiliza a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas sociedades resseguradoras locais.
“A medida destina-se a viabilizar a apreciação de proposições voltadas à correção de assimetria tributária hoje existente entre as resseguradoras locais e as resseguradoras eventuais e admitidas, sediadas no exterior”, apontou o deputado.
Outro acréscimo do relator foi estabelecer a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a municípios com até 65 mil habitantes. “A medida reconhece que o rigor inflexível no bloqueio de repasses asfixia a gestão pública local, punindo a população com a interrupção de serviços e investimentos essenciais em razão das conhecidas vulnerabilidades financeiras e estruturais dessas prefeituras”, argumentou.
Além disso, serão beneficiados programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência. São eles o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
As medidas ficam dispensadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação. Vale destacar que as ressalvas valem desde que compatíveis com a meta de resultado primário do respectivo exercício.
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