A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou a Raia Drogasil S/A ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em razão de práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em primeira instância, os pedidos apresentados pelo MPT haviam sido julgados improcedentes. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, concluiu que houve equívoco na avaliação das provas e considerou insuficientes os depoimentos apresentados pela empresa diante do conjunto de documentos reunidos no processo.
Segundo a decisão, o acervo de provas inclui dezenas de sentenças e depoimentos de ações individuais envolvendo diferentes filiais e estados. Entre as práticas registradas estão relatos de assédio moral, sexual e relacionado à maternidade, além de casos de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça e peso.
O processo também reuniu registros de perseguição a gestantes, imposição de tarefas consideradas pesadas a trabalhadoras grávidas e restrições aos intervalos destinados à amamentação. Também foram apontadas falsas acusações de furto e agressões racistas no ambiente de trabalho.
Na avaliação da relatora, o conjunto documental apresentado no processo não foi superado pelos depoimentos produzidos pela empresa. Com a reversão da sentença de primeira instância, a Turma reconheceu a ocorrência das práticas apontadas pelo MPT e fixou a indenização por dano moral coletivo.
O valor de R$ 4 milhões levou em consideração a gravidade das infrações e o porte econômico da empresa. Montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo TRT-1.
Segundo os dados registrados nos autos, o capital social da Raia Drogasil é de R$ 4 bilhões.
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