
A jornada de trabalho é um dos principais pontos de divergência entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pelo segundo turno das eleições presidenciais. Lula defende reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas, extinguir a escala 6x1 e manter os salários. Flávio, por sua vez, propõe um regime alternativo de contratação, com flexibilidade na jornada e remuneração proporcional às horas trabalhadas.
As propostas estão em discussão no Congresso às vésperas da eleição. A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada pela Câmara e está pautada para votação no Senado na próxima quarta-feira, conforme anunciado pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).
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Já a PEC 12/2026 foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, que está entre os 40 signatários da iniciativa. Lideranças da oposição no Senado ainda tentam convencer Alcolumbre de desacelerar a tramitação, para que as duas propostas sejam debatidas. Outra estratégia é esvaziar a sessão de votação na quarta-feira.
A proposta de Lula está explicitada no plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Manteremos nossa ação junto ao Senado Federal para assegurar o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas, sem redução salarial, nos termos aprovados na Câmara dos Deputados", diz o documento no capítulo dedicado ao trabalho.
A mudança prevê a passagem de seis dias de trabalho para dois dias de descanso semanal remunerado, com redução gradual da carga horária. A transição estabelecida no texto aprovado pela Câmara prevê a diminuição inicial do limite semanal para 42 horas, dois meses após a publicação da emenda, e a chegada às 40 horas depois de um ano. A proposta também preserva os salários dos trabalhadores abrangidos.
O efeito não se limita à distribuição dos dias de trabalho. Com a manutenção da remuneração e a redução das horas, o valor da hora trabalhada aumenta. Isso pode repercutir no cálculo de verbas vinculadas à jornada, como horas extras e adicional noturno, além de exigir mudanças na organização das empresas.
No plano de Flávio, a expressão escolhida é "jornada flexível". O documento não menciona nominalmente a escala 6x1 nem a PEC 12/2026, mas defende maior liberdade para trabalhadores e empregadores negociarem as condições de trabalho, com prioridade para o chamado negociado sobre o legislado.
"Vamos também dar mais liberdade a quem trabalha, com jornada flexível que caiba na vida de mães, jovens e de quem tem mais dificuldade de entrar no mercado", afirma o plano de governo do senador. O documento acrescenta que pretende permitir que trabalhador e empresa combinem diretamente as condições de trabalho, dentro da lei, em vez de seguir uma regra única.
A proposta de autoria de Rogério Marinho materializa parte dessa concepção ao instituir um regime alternativo de contratação por hora trabalhada, com remuneração e benefícios proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. A mudança pretende ampliar a possibilidade de o contrato individual prevalecer sobre as regras legais e coletivas, nos termos previstos na PEC.
Flávio tem defendido a iniciativa publicamente e evita antecipar como votaria na proposta de redução da jornada. Em Brasília, nesta semana, afirmou que tem uma alternativa superior à mudança defendida pelo presidente. "O meu posicionamento é que eu tenho uma proposta infinitamente melhor, que é a da liberdade para o trabalhador escolher a sua própria carga horária", declarou.
Negociação individual
Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Pinto e Silva, as propostas representam concepções distintas sobre a relação entre capital e trabalho. Enquanto a redução da jornada preserva o modelo de proteção trabalhista, a PEC 12/2026, na avaliação dele, altera a lógica das relações de emprego. "Se essa proposta for aprovada como emenda à Constituição, como propôs o senador Rogério Marinho, nós voltamos 100 anos atrás", afirma.
O professor critica a possibilidade de ampliar a negociação individual sem a observância das garantias legais e coletivas. "O modelo que a gente tem é de uma negociação que pode ser feita entre empregado e empregador, mas observados certos parâmetros mínimos dados pela lei e pela negociação coletiva de trabalho", explica.
O advogado Marcel Cordeiro, do escritório Miguel Neto Advogados, observa que a legislação já permite diferentes formas de organização da jornada, como contratos em tempo parcial, trabalho intermitente, banco de horas e escala 12x36. Para ele, a discussão envolve a definição dos limites e de quem terá poder para estabelecê-los. "O debate real não é se haverá limites, mas quais serão e quem os fixa: a Constituição, a lei, o sindicato ou o contrato individual", afirma.
A flexibilidade pode trazer benefícios para empresas e empregados, desde que acompanhada de regras claras e segurança jurídica, avaliam especialistas. Cordeiro pondera que essa modalidade pode ajudar trabalhadores a organizar a própria rotina, mas ressalta a importância de escalas previsíveis e períodos adequados de descanso. "Jornadas mal distribuídas podem aumentar a fadiga e os riscos à saúde e à segurança", alerta.
Pinto e Silva ressalta que a desigualdade de poder entre as partes pode comprometer a liberdade de escolha. "Se o empregador estabelecer uma condição e o empregado, premido pelas circunstâncias, pela necessidade de conseguir aquele emprego, aceitar, ele vai estar abrindo mão de toda uma proteção trabalhista", diz o professor da USP.
Na forma como está apresentada, a proposta ainda deixa em aberto aspectos importantes da contratação, segundo o advogado trabalhista Jorge Soares, pela PUC-RS. "A proposta ainda exige aperfeiçoamentos quanto à carga horária contratada, à previsibilidade dos rendimentos, às condições de adesão e à validade dos ajustes individuais", observa.
Custo para empresas
A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, exigiria reorganização de escalas e acordos. Em atividades que funcionam continuamente, algumas empresas poderiam precisar contratar funcionários ou redistribuir horários para manter o atendimento.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a mudança pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos de produção e os encargos com o emprego formal. A entidade estima uma retração de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 76,9 bilhões, além de alta média de 6,2% nos preços ao consumidor. Nos supermercados, a elevação projetada é de 5,7%; nos setores de vestuário e calçados, pode chegar a 6,6%.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, defende que eventuais mudanças nas relações de trabalho sejam discutidas com cautela e critica o debate "açodado" em ano eleitoral. "Mudanças dessa magnitude exigem debate amplo, técnico e responsável, com participação de trabalhadores, empregadores e poder público. Isso porque alterações dessa natureza podem gerar impactos relevantes sobre emprego, custos e a economia de maneira geral. É fundamental o aprofundamento das discussões", afirma.
O prazo curto para reorganizar as escalas pode afetar empresas de diferentes setores, principalmente aquelas que dependem de funcionamento contínuo, conforme destaca Jorge Soares. "Comércio, saúde, indústria, hotelaria, transporte e serviços enfrentarão desafios relevantes."
A transição prevista no texto aprovado pela Câmara levaria 14 meses, a partir da publicação da emenda, até a adoção da jornada de 40 horas. O período também exigiria renegociações de contratos de prestação de serviços com o poder público. "Imagina todos os órgãos da administração pública que têm uma empresa terceirizada contratada. Teriam que renegociar os seus contratos num prazo de um ano", afirma Pinto e Silva.
Apesar dos custos, o professor considera possível implementar a redução com planejamento e negociação entre empresas e sindicatos. Ele lembra que a Constituição de 1988 reduziu a jornada semanal de 48 para 44 horas.
A definição das regras dependerá, contudo, da tramitação legislativa. Alterações na Constituição precisam ser aprovadas em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada votação. O presidente da República não pode mudar a jornada constitucional por decreto ou medida provisória.
A advogada Savana Magalhães, do escritório Mauro Menezes e Advogados, avalia que as propostas refletem diferenças mais amplas entre os programas econômicos dos candidatos. “Enquanto o atual presidente apresenta um plano que visa fortalecer a norma celetista já existente, como é o caso da proposta de fim da jornada 6x1, o candidato Flávio Bolsonaro defende maior flexibilidade nas relações de trabalho, com mais liberdade para negociar as condições de contratação, em um plano estruturado no liberalismo econômico”, avalia.
Savana ressalta que o resultado dependerá também da composição do Congresso e da análise da constitucionalidade das medidas. “Em suma, a rotina de empresas e trabalhadores a partir de 2027 será ditada pelo equilíbrio e pela negociação entre o presidente eleito e o Legislativo e pela observância dos direitos constitucionais dos trabalhadores”, diz.
Previdência
A adoção de contratos com jornada flexível e remuneração proporcional às horas trabalhadas pode tornar a renda mensal menos previsível e reduzir as contribuições previdenciárias de parte dos trabalhadores. Na contratação por hora, o rendimento depende do volume de trabalho oferecido pelo empregador. “Você não sabe quanto vai ganhar no fim do mês. Vai depender da contratação do empregador e do tempo que ele vai querer que você desenvolva a atividade”, afirma o professor da USP.
Segundo o professor, rendimentos menores podem reduzir as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e afetar o financiamento da Previdência. Os efeitos sobre os benefícios futuros dependerão do histórico contributivo e das regras aplicáveis.
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