As ações trabalhistas que possivelmente envolvem pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre ex-franqueados e empresas franqueadoras representam menos de 0,05% dos processos analisados pela Justiça do Trabalho, segundo levantamento da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able). O dado reforça o argumento de que uma eventual transferência desses casos para a Justiça comum não provocaria o esvaziamento do Judiciário trabalhista.
A discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, relatada pela ministra Cármen Lúcia. A ação busca estabelecer a competência da Justiça comum para analisar a validade de contratos comerciais de franquia, conforme os requisitos da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).
O levantamento da Able também integra a discussão do Tema 1.389 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que trata da legalidade da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como pejotização.
O tema foi discutido no CB Inside, que reuniu especialistas para tratar das relações de trabalho nas franquias. Em entrevista ao Correio, a economista e professora associada do Insper Luciana Yeung defendeu que as disputas envolvendo contratos de franquia sejam analisadas pela Justiça comum, por entender que essas relações têm natureza empresarial, e não trabalhista. Para ela, a diferença de porte entre franqueador e franqueado não caracteriza, por si só, uma relação de subordinação. "Regime de franquia não é nada novo. Mas a Justiça do Trabalho não entende do que essa atividade de franquia trata e considera como sendo uma relação de subordinação, que levaria eventualmente a uma relação de trabalho", afirmou.
O estudo da Able abrange 11,4 milhões de processos trabalhistas iniciados entre 2018 e 2023 em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O percentual de ações relacionadas a contratos de franquia é de, aproximadamente, 0,6% da totalidade dos processos. Dentro desse universo, o conjunto de reclamações que possivelmente inclui pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre ex-franqueados e franqueadores representa menos de 0,05% — pouco mais de 2,5 mil açõe.
- Leia também: Controle em franquia não é subordinação
Para Yeung, os números demonstram que uma eventual mudança na competência para julgar esses conflitos não teria impacto significativo sobre a estrutura da Justiça do Trabalho. "Essa conta, esses contratos que a gente está falando aqui das franquias, é 0,05%. É uma coisa absolutamente pequena", afirmou a economista.
Embora representem uma parcela pequena dos processos, as reclamações envolvendo franquias têm valores médios elevados. Segundo o levantamento da Able, cada ação tem valor médio de, aproximadamente, R$ 328,4 mil. O número é cerca de 17 vezes superior à média de R$ 18,7 mil registrada nos processos trabalhistas comuns em 2023, conforme dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, elaborado pelo TST.
Na avaliação de Yeung, a diferença reforça o argumento de que essas disputas têm natureza empresarial. A economista considera que os valores envolvidos são incompatíveis com a ideia de que se trata, necessariamente, de conflitos trabalhistas tradicionais. "Como um conflito trabalhista vai ter um valor de dano de R$ 328 mil?", questionou.
A pesquisadora também atribui parte das ações à tentativa de obter vantagens econômicas por meio do reconhecimento de direitos trabalhistas. Segundo ela, pessoas que ingressam em uma rede de franquias como empresários podem, posteriormente, recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento de vínculo empregatício. "Na maioria dos casos, existe, sim, uma litigância trabalhista oportunista", afirmou. Yeung ressalvou, porém, que não conhece todos os processos existentes no país e, por isso, não considera possível estender essa avaliação a 100% das ações.
Na interpretação econômica apresentada pela pesquisadora, a litigância oportunista ocorre quando uma parte identifica a possibilidade de obter vantagem financeira por meio de uma ação judicial. Ela relaciona esse comportamento também a disputas envolvendo terceirização e outras formas de contratação empresarial.
Caso o STF atribua à Justiça comum a competência para julgar as ações envolvendo contratos de franquia, os franqueados que buscam o reconhecimento de vínculo terão de discutir suas demandas na esfera contratual empresarial, em vez de recorrer à Justiça do Trabalho, nos casos abrangidos pela decisão.
Yeung reconhece que a Justiça comum já enfrenta dificuldades relacionadas ao volume de processos e à morosidade. "A Justiça comum, sim, já está bastante atolada, mas a verdade é que resolver conflitos empresariais está dentro da descrição dela. Ela existe para isso", afirmou.
A economista também contesta o argumento de que a mudança provocaria uma perda expressiva de atribuições da Justiça do Trabalho. Na avaliação dela, o percentual de processos envolvendo franquias é pequeno demais para comprometer a atuação desse ramo do Judiciário.
A discussão, segundo Yeung, exige uma delimitação técnica das competências judiciais, levando em conta a natureza dos contratos e as características das relações estabelecidas entre as partes.
Desafio para os investimentos
Saiba Mais
-
Esportes Corinthians empata com o Vitória e segue ameaçado na tabela
-
Esportes Caso no TJD-DF pode tirar União das quartas do Candanguinho Sub-17
-
Brasil Estudantes denunciam agressão durante ato de militantes do PL na UFRN
-
Cidades DF "A saúde pública é minha obsessão", afirma Leandro Grass a enfermeiros
