IMPOSTO DO PECADO

Governo envia MP do "imposto do pecado" ao Congresso Nacional

Medida provisória prevê implementação gradual do Imposto Seletivo sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

O alto índice de tentativa de reeleição também reflete o foco de grandes partidos em manter representantes no Congresso -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
O alto índice de tentativa de reeleição também reflete o foco de grandes partidos em manter representantes no Congresso - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.399/2026, que trata do "imposto do pecado”, nesta quarta-feira (04/11). A norma estabelece as alíquotas e as normas complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS) no ano-calendário de 2027. As tarifas devem ser cobradas sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas 



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O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e institui um regime de implementação gradual do novo tributo, previsto na Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.


A medida ainda precisa passar por uma comissão mista, com deputados e senadores. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara e, seja aprovado, irá para análise no Senado. 





A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Segundo a norma, para evitar que os produtos deixem de ser tributados durante a transição, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo produza plenamente seus efeitos. O regime estabelecido pela MP terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027.


A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo de tributação durante a transição. Os cálculos levarão em conta informações fiscais de fabricantes e importadores, além de estimativas elaboradas pela Receita Federal. O órgão também poderá editar normas complementares para disciplinar a apuração.





Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.


O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal. Além da arrecadação, o tributo busca orientar decisões de consumo e produção, desestimulando a utilização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


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postado em 04/11/2026 23:05 / atualizado em 04/11/2026 23:05
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