
A partir desta segunda-feira (1º/9), punições que proíbem torcedores de frequentar estádios passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A mudança expande o alcance das decisões emitidas pelos juizados do Torcedor, permitindo que forças de segurança de qualquer estado tenham acesso imediato às restrições impostas.
Conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, o ministro Caputo Bastos ressaltou que a padronização no registro “vai permitir atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre Judiciário, segurança pública, Ministério Público e clubes”.
Até agora, decisões judiciais tinham efeito apenas no estado de origem e eram comunicadas somente às secretarias locais de segurança. Com a nova ferramenta, explicou o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, evita-se “brechas, retrabalho e garante-se maior efetividade em âmbito nacional”. Assim, um torcedor punido em Goiás também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.
Segundo o juiz colaborador do DMF/CNJ, Antonio Alberto Faiçal Júnior, o BNMP 3.0 permitirá fiscalização em tempo real, inclusive no entorno dos estádios. “Será possível verificar a presença dessas pessoas antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não”, explicou.
O monitoramento poderá ser reforçado por sistemas de reconhecimento facial. Mesmo sem abordagem direta, imagens coletadas pelas câmeras poderão ser enviadas ao Judiciário como prova de descumprimento. As medidas valem tanto para brasileiros quanto para estrangeiros punidos no país.
Nos dias 27 e 28 de agosto, magistrados e servidores dos juizados do Torcedor participaram de treinamento no CNJ para operar o novo sistema. Durante a formação, Faiçal esclareceu que as restrições não se baseiam em número de jogos, mas no tempo de duração do mandado, que pode ser registrado por até 12 meses.
O próprio sistema enviará alerta quando o prazo expirar e, sem prorrogação, a cautelar será automaticamente encerrada. Já em casos de reincidência, os dados permitirão identificar torcedores com histórico de punições, algo que até então não era possível.
Os juizados são os responsáveis por processar ações cíveis relacionadas ao consumo, como disputas por ingressos, além de infrações criminais ligadas ao futebol, incluindo cambismo, incitação à violência, invasões de campo, tumultos e porte de drogas. Também são essenciais para garantir o cumprimento da lei geral do esporte.
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O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões é a principal base de dados do Judiciário para reunir informações sobre presos, foragidos e pessoas submetidas a medidas cautelares. O sistema, constantemente atualizado, informa quem está em prisão provisória ou definitiva, quem é monitorado eletronicamente e quais medidas alternativas estão em vigor.
A partir de 1º de setembro de 2025, as punições aplicadas pelos juizados do Torcedor passam oficialmente a integrar essa plataforma, ampliando o controle nacional das restrições e fornecendo subsídios para formulação de políticas públicas.
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