POLÍTICA DO ESPORTE

Congresso dá último passo para consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte

Senadores e deputados aprovam PLN 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abre caminho para tornar o mecanismo de fomento permanente

Medalhista de bronze do vôlei em Atlanta-1996 e Sydney-2000, a senadora Leila Barros (PDT-DF) é uma das vozes ativas em prol da Lei de Incentivo ao Esporte -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Medalhista de bronze do vôlei em Atlanta-1996 e Sydney-2000, a senadora Leila Barros (PDT-DF) é uma das vozes ativas em prol da Lei de Incentivo ao Esporte - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Congresso Nacional deu, nesta quinta-feira (30/10), o último e importante passo para tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, após senadores e deputados aprovarem o PLN 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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A proposta foi articulada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A mudança na LDO permite que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, aprovado em julho, siga, sem vetos, para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante a sessão no Congresso Nacional, Leila reforçou a necessidade da consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte e a insegurança no setor devido a uma possível interrupção. “Essa instabilidade gerava insegurança para atletas, gestores e patrocinadores. Isso afetava o esporte brasileiro. Desde a sua criação, Lei de Incentivo ao Esporte é a política pública mais eficaz de investimento em projetos sociais, educacionais e de alto rendimento esportivo”, defendeu.

O PLP 234/2024 também eleva o teto de dedução fiscal do Imposto de Renda de 2% para 3% para pessoas jurídicas e mantém o limite de 7% para pessoas físicas.

A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2007 e permite que parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas seja aplicada em projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Desde então, foram captados mais de R$ 6,3 bilhões em benefício de 1 milhão de cidadãos.

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postado em 30/10/2025 19:18
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