LIMINAR

STF descarta distinção por gênero em concurso de Bombeiros no Piauí

Decisão foi dada por Fux. A determinação, que será discutida em plenário, suspendeu normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres em quadros militares

Francisco Artur
postado em 22/02/2024 16:16 / atualizado em 22/02/2024 16:40
Fux decidiu, em liminar, que o concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí não vai selecionar candidatos com base no gênero -  (crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros do Piauí)
Fux decidiu, em liminar, que o concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí não vai selecionar candidatos com base no gênero - (crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros do Piauí)
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As nomeações do concurso para agentes do Corpo de Bombeiros do Piauí serão feitas sem considerar distinções de gênero, interpretou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar. A decisão, publicada na terça-feira (20/2), julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A ADI questionou o fato de o edital do concurso estabelecer o limite de 10% do total das 400 vagas para mulheres. De acordo com o edital, lançado em abril de 2023 pelo governo do Piauí, as mulheres teriam direito a concorrer por 40 vagas, enquanto os homens, a 360. Com a validade da liminar, não haverá distinção de gênero para o concurso e as vagas serão ocupadas com base no critério de ampla concorrência.

A liminar do ministro Fux será levada a voto do Plenário. O entendimento da PGR, autora da ADI, era que, embora a distinção por gênero esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra não pode ser aplicar aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.

Concurso com distinção de gênero 

O STF já analisou casos relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM e nos Bombeiros viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos. 

Segundo Fux, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.

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