A 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás decidiu manter uma candidata no concurso da Polícia Militar do estado, após ela ter sido eliminada por não atingir a nota de corte para as vagas de mulheres. A participante, no entanto, conseguiu nota para as vagas masculinas, que é um ponto a menos do valor estabelecido para as mulheres.
A candidata conseguiu 51 pontos na prova objetiva, mas não foi convocada para a correção da discursiva. Entrou na Justiça declarando a ilegalidade da distribuição de vagas, que teria ferido o princípio da isonomia.
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O advogado da participante, Daniel Assunção, argumentou que, caso a igualdade de gênero fosse respeitada pelo edital, a pontuação da participante a classificaria para a próxima etapa. A juíza do caso, Liliam Margareth da Silva Ferreira, explicou que os dispositivos das leis estaduais que nortearam o ponto de corte estabelecido no edital foram suspensos por cautelar concedida pela Justiça goiana.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, manter uma decisão que determina que as novas nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros de Goiás ocorram sem restrições de gênero.
A juíza considerou que a diferença no ponto de corte e a quantidade de vagas entre homens e mulheres impede a participação igualitária das mulheres.
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