O governo federal autorizou, nesta segunda-feira (22/12), a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos para a Polícia Federal e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As medidas constam das Portarias nº 11.342/2025 e nº 11.343/2025, publicadas no Diário Oficial da União.
No caso da Polícia Federal, a Portaria nº 11.342/2025 autoriza a nomeação de 192 candidatos aprovados no concurso do Plano Especial de Cargos da PF (PEC-PF). As vagas contemplam cargos de níveis superior e intermediário, com destaque para a função de agente administrativo, que concentra 100 das nomeações.
Também estão previstos cargos de nível superior, como administrador, assistente social, contador, enfermeiro, estatístico, farmacêutico, médicos de diferentes especialidades, nutricionista, psicólogos, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social.
A portaria estabelece que as nomeações estão condicionadas à existência de vagas disponíveis e à comprovação de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caberá à própria Polícia Federal verificar o cumprimento dessas exigências e editar os atos necessários para a efetivação das nomeações.
Já a Portaria nº 11.343/2025 autoriza a nomeação de 157 candidatos aprovados em concurso público para o MCTI. As vagas são destinadas aos cargos de pesquisador e tecnologista, ambos de nível superior, integrantes do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia. Os profissionais irão atuar em unidades de pesquisa vinculadas ao ministério, como o Instituto Nacional do Semiárido (INSA), o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) e o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal (INPP).
De acordo com o governo, a medida busca fortalecer a capacidade científica e tecnológica dessas instituições, ampliando a produção de conhecimento, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções voltadas a desafios regionais e nacionais, especialmente nas áreas de biodiversidade, sustentabilidade, inovação e desenvolvimento.
Assim como no caso da PF, as nomeações no MCTI dependem da disponibilidade de vagas e da confirmação de adequação orçamentária, ficando sob responsabilidade do ministério a verificação prévia das condições e a edição dos atos administrativos necessários.
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