Um grupo de candidatos do 45º Exame de Ordem Unificado, popularmente conhecida como Prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se mobilizaram para questionar a correção de uma das peças exigidas. Segundo os participantes, o conteúdo da resposta, presente no espelho de correção, não estava expresso no edital. A segunda fase do certame foi aplicada em 22 de fevereiro.
Na resposta presente no espelho de correção, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo certame, indicou que os candidatos deveriam elaborar um “Recurso Ordinário Adesivo”. O termo, no entanto, não aparece no edital desta forma, apenas como “Recurso ordinário” ou “Recurso adesivo”.
Na contestação, os candidatos sustentam que a cobrança do termo representa descumprimento do edital. Eles afirmam ainda que a forma como o edital elencou os conteúdos, com os recursos Ordinário e Adesivo separados, criou um entendimento de que os conteúdos seriam cobrados separadamente e induziu os participantes ao erro.
Em nota, a FGV afirmou que segue as disposições do edital ressaltou que a divulgação do resultado preliminar está marcada para a próxima terça-feira (17/3). “Eventuais questionamentos podem ser apresentados por meio do sistema de recursos, dentro do prazo estabelecido no edital - 0 horas do dia 18/03/2026 a 23h59min do dia 20/03/2026, sendo todas as manifestações analisadas tecnicamente pela banca examinadora”, afirma.
Para a estudante de Direito Sara Avilas, que fez o exame pela primeira vez, a sensação é de injustiça. “É a minha primeira, mas tem diversas outras pessoas que já estão fazendo pela terceira, quinta, oitava vez”, argumenta. Ela sustenta que candidatos que, assim como ela, fizeram um “recurso ordinário” não podem ter a questão zerada.
“A solução no caso não é anular, e sim ampliar o gabarito para sejam aceitas as peças que têm essa nomenclatura”, afirma. “As pessoas não podem ter uma questão zerada por conta de um termo”.
Além de não apresentar a nomenclatura no edital, a candidata afirma que o enunciado não trazia todas as informações necessárias para formulação da peça, deixando alguns dados importantes como “subentendidos”.
Adalberto Nogueira Aleixo, coordenador do curso de Direito e do Curso Preparatório para OAB UniProcessus, acredita que as respostas de quem interpôs um recurso ordinário devem ser aceitas pela banca. “Isso porque o termo "adesivo" não indica um recurso específico, mas somente uma maneira de se recorrer após o recurso da parte contrária”, explica. Segundo ele, o termo Recurso Ordinário Adesivo que aparece no espelho de correção, se trata sim de um recurso ordinário, de modo que a resposta deve ser total ou parcialmente aceita.
“Vale lembrar que foi divulgado tão somente um gabarito preliminar que, tal como prevê o edital, pode ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo”, ressalta.
Leia nota da FGV
A Fundação Getulio Vargas informa que a elaboração e a correção das provas do Exame de Ordem Unificado seguem rigorosamente as disposições previstas no edital.
Nesse sentido, destaca-se que a divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 17/03/2026 e que eventuais questionamentos podem ser apresentados por meio do sistema de recursos, dentro do prazo estabelecido no edital - 0 horas do dia 18/03/2026 a 23h59min do dia 20/03/2026, sendo todas as manifestações analisadas tecnicamente pela banca examinadora.
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