EDUCAÇÃO

Volta às aulas sem celular divide opiniões entre pais e alunos do DF

Com o início do ano letivo nesta segunda-feira (10/2), responsáveis por estudantes matriculados na rede publica do DF dividem-se quanto à restrição do uso de celulares no ambiente escolar

Letícia Guedes
postado em 10/02/2025 09:18 / atualizado em 10/02/2025 09:58
Cerda de 470 mil alunos iniciam o ano letivo nesta segunda-feira (10/2) -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Cerda de 470 mil alunos iniciam o ano letivo nesta segunda-feira (10/2) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O debate quanto à restrição do uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar ganhou força na manhã desta segunda-feira (10/2), isso porque a Lei 15.100/2025 será colocada em prática, de fato, a partir de agora. O ano letivo inicia-se nesta segunda para cerca de 470 mil estudantes na rede pública do DF.

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O Correio acompanhou o movimento no horário de entrada em algumas unidades escolares do DF. No Centro Educacional 1 da Estrutural, responsáveis por alunos demonstraram-se divididos quanto à restrição dos aparelhos eletrônicos.

Kelly Cristina da Silva, 33 anos, é mãe de Ana Clara da Silva, 17, que este ano cursará o 2º ano do ensino médio. Para ela, a medida pesa mais para o lado negativo. “Ano passado, era minha filha quem me avisava quando passava mal, ela tem enxaqueca e quando ia na secretaria pedir para me ligar eles falavam apenas para ela sentar e esperar passar. Eu não acho uma decisão muito boa não, ela costuma ficar sozinha nos intervalos e agora vai ficar olhando para o vento sem ter o que fazer”, disse.

"Eu não gostei porque a escola não avisa nada para os pais. Quando a gente vai sair mais cedo tem que ficar esperando até mais tarde e se eu tiver com o celular posso avisar, por isso não concordo muito", disse Ana Clara, 17. 

Para a cuidadora de idosos Elly Batista, 35, porém, a decisão foi acertada e contribuirá diretamente no rendimento dos alunos. “Eu acho muito interessante porque penso que isso ajuda no desenvolvimento dos estudantes, na atenção e no aprendizado, tanto para eles quanto para nós, os pais”, apontou.

A filha de Elly acredita que a proibição vai ajudar a melhorar na concentração durante as aulas. “Eu achei ótimo porque as minhas notas estavam caindo, mas acredito que, sem o celular, vou conseguir focar mais nas aulas, aprender mais. Além disso, a gente socializa mais com os outros alunos e se enturma mais com os colegas”, declarou Ruth Vitória, de 14 anos. 

  •  10/02/2025 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Cidade Estrutural, Colégio Cívico Militar CED 01, volta as aulas sem celulares. Elly Batista com a filha Ruth Vitória Batista.
    10/02/2025 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Cidade Estrutural, Colégio Cívico Militar CED 01, volta as aulas sem celulares. Elly Batista com a filha Ruth Vitória Batista. Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
  •  10/02/2025 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Cidade Estrutural, Colégio Cívico Militar CED 01, volta as aulas sem celulares. Ana Clara da Silva com os pais Kelly Cristina da Silva e Ademar Guimarães
    10/02/2025 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Cidade Estrutural, Colégio Cívico Militar CED 01, volta as aulas sem celulares. Ana Clara da Silva com os pais Kelly Cristina da Silva e Ademar Guimarães Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

Entenda as regras da proibição do uso de celulares nas escolas 

Quando o uso fica proibido?

- Durante as aulas, em sala ou em qualquer espaço pedagógico da unidade escolar;

- Fora da sala de aula, durante atividades pedagógicas conduzidas por profissionais de educação e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo, na unidade escolar;

- Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.

Fica permitido, excepcionalmente, o uso nas seguintes situações:

- Quando houver autorização expressa do professor regente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, tais como: pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional;

- Para os estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica, visando garantir a inclusão e a aprendizagem;

- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade.


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