Estudantes que concluírem o ensino médio no Pé-de-Meia em 2026 podem sacar até R$ 3.000 acumulados ao longo da etapa. O valor corresponde ao Incentivo-Conclusão, um depósito anual de R$ 1.000, feito a cada ano letivo em que o estudante é aprovado. Esse dinheiro não é entregue automaticamente ao fim das aulas.
O Incentivo-Conclusão funciona de maneira diferente das parcelas mensais. Enquanto o dinheiro da frequência fica disponível para movimentação logo após o depósito, o valor da conclusão permanece bloqueado em poupança durante todos os três anos. A regra é intencional: o programa foi desenhado para incentivar a permanência escolar, e o acesso ao montante acumulado serve de recompensa ao fim do percurso.
A liberação depende da confirmação, pelo Ministério da Educação (MEC), de que o estudante concluiu o ensino médio. Só depois desse registro oficial a Caixa Econômica Federal libera o saldo. Se o dinheiro estiver na poupança, ele passa a ser movimentável. Se estiver aplicado no Tesouro Selic, opção disponível desde a Portaria nº 9 de outubro de 2025, o valor pode ser resgatado para a conta poupança e movimentado livremente.
Com o saldo liberado, a movimentação digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem, com Pix, pagamento de contas e transferências. O saque em espécie está disponível em caixas eletrônicos, agências e casas lotéricas. O estudante pode acompanhar a situação do pagamento pelo Portal Cidadão da Caixa.
O Pé-de-Meia foi criado pela Lei nº 14.818, de janeiro de 2024. Além do Incentivo-Conclusão, o programa paga R$ 200 pela matrícula anual, até R$ 1.800 por ano em parcelas de frequência e R$ 200 pela participação nos dois dias do Enem, este último apenas para concluintes.
Anote
- Valor acumulado possível: até R$ 3.000 (R$ 1.000 por ano letivo aprovado)
- Liberação: após confirmação da conclusão do ensino médio pelo MEC
- Movimentação: aplicativo Caixa Tem, com Pix, pagamentos e transferências
- Saque em espécie: caixas eletrônicos, agências e lotéricas
- Acompanhamento: Portal Cidadão da Caixa
- Lei do programa: nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024
Educação básica
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