Os professores da educação básica da rede pública passaram a contar com uma garantia mais clara na legislação para investir na formação profissional. A Lei nº 15.462/2026 deixa explícito que a licença remunerada prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) pode ser utilizada para cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisas na área educacional.
Na prática, a norma não cria um novo benefício. O direito ao aperfeiçoamento profissional com afastamento remunerado já era previsto na LDB, mas o texto da lei não especificava quais atividades poderiam ser enquadradas nessa modalidade. Com a mudança, passam a constar expressamente cursos de especialização, mestrado, doutorado e pesquisas voltadas à educação.
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A alteração busca reduzir interpretações divergentes por parte dos sistemas de ensino sobre o uso da licença para formação continuada. Com a previsão expressa na legislação, professores da rede pública ganham maior segurança jurídica para solicitar o afastamento remunerado quando atenderem às regras estabelecidas por seus respectivos sistemas de ensino.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Trabalho & Formação
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