ARGENTINA

Justiça argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei

Decisão temporária atende a sindicato e paralisa 82 artigos da lei aprovada pelo Congresso, incluindo jornada de 12h, demissões e organização do trabalho

A Justiça da Argentina suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30/3), a reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei, interrompendo a aplicação de 82 artigos considerados centrais para as mudanças nas relações de trabalho no país. A decisão é provisória e responde a um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que questiona a constitucionalidade da lei.

Segundo divulgado pelo jornal Clarín, a medida foi assinada pelo juiz Raúl Horacio Ojeda e vale até o julgamento definitivo do caso. Segundo o magistrado, a suspensão imediata é necessária para evitar “um consumo de direitos que afete de maneira grave as pessoas e as instituições envolvidas”.

A reforma havia sido aprovada pelo Congresso argentino no fim de fevereiro, e tinha o objetivo de flexibilizar regras trabalhistas, reduzir custos para empregadores e estimular a geração de empregos em um país onde cerca de 40% da força de trabalho está na informalidade.

Confira os principais pontos suspensos

1. Jornada de trabalho e horas extras:

  • Ampliação da jornada diária para até 12 horas, com descanso mínimo de 12 horas;
  • Possibilidade de compensação de horas extras com folgas, sem pagamento adicional;
  • Criação de banco de horas por acordo individual.

2. Indenizações e demissões:

  • Redução do valor das indenizações por demissão;
  • Mudança na base de cálculo, excluindo itens como 13º salário, férias e horas extras;
  • Possibilidade de parcelamento das indenizações;
  • Criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria o modelo tradicional de indenização.

3. Direito de greve e atuação sindical:

  • Ampliação da lista de serviços essenciais, obrigando funcionamento mínimo em greves;
  • Restrições à realização de assembleias;
  • Limitação da atuação de representantes sindicais;
  • Regras mais rígidas e sanções contra sindicatos.

4. Formas de contratação

  • Ampliação da classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos;
  • Medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

5. Outras mudanças

  • Revogação da lei de teletrabalho;
  • Fracionamento obrigatório das férias;
  • Prioridade para acordos individuais ou dentro das empresas, mesmo com possível redução salarial;
  • Alteração do princípio jurídico que favorecia a interpretação da lei em benefício do trabalhador.

Argumento

A CGT afirma que a reforma viola princípios constitucionais, como a proteção ao trabalhador, a liberdade sindical e a progressividade dos direitos trabalhistas, o que representa um retrocesso.

Na decisão, o juiz Raúl Ojeda destacou que há "direitos humanos em jogo" e risco de prejuízos imediatos caso a lei continue em vigor antes da análise definitiva.

Já o governo de Milei defende que a reforma é essencial para modernizar a economia argentina. Segundo o presidente, a legislação atual representa "mais de 70 anos de atraso" e dificulta a criação de empregos formais. A proposta também é vista como uma forma de atrair investimentos estrangeiros e aumentar a produtividade.

A suspensão é cautelar, ou seja, temporária. Os artigos ficam sem efeito até que a Justiça decida sobre o mérito da ação. O governo argentino ainda pode recorrer da decisão.

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