LISBOA

Portugal aprova lei que restringe acesso à cidadania; entenda

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão consideradas portugueses depois de viverem por cinco anos no país

Bandeira de Portugal -  (crédito: Reprodução/Google)
Bandeira de Portugal - (crédito: Reprodução/Google)

A Assembleia da República, o parlamento de Portugal, aprovou nesta quarta-feira (1º/4), a nova lei de Nacionalidade do país europeu, que define regras mais rígidas para a concessão de cidadania portuguesa.

Agora, para cidadãos da União Europeia ou pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, será necessário comprovar que reside em Portugal há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Para estrangeiros de outras origens, a regra é que só poderão pedir cidadania depois de dez anos morando legalmente em Portugal.

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Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão consideradas portugueses depois de viverem por cinco anos no país. Pelo novo estatuto, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir cidadania por causa da paternidade.

Para quem quiser obter a cidadania por ascendência, o processo não sofreu mudanças. Assim, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses, por exemplo, podem solicitar a nacionalidade, ainda que nunca tenham vivido em Portugal.

O placar foi de 152 votos a favor, 64 contrários e uma abstenção. O governo do primeiro-ministro Luís Montenegro, de centro-direita, elaborou a lei e votou a favor na Assembleia. O Partido Chega, de direita, também foi favorável.

Um texto parecido já havia sido aprovado no parlamento em outubro de 2025, mas foi submetido à análise do Tribunal Constitucional pelo então presidente, Marcelo Rebelo de Sousa. A corte decidiu que o texto era inconstitucional e deveria ser reescrito.

Agora, o projeto deverá passar pelo crivo do novo presidente de Portugal, António Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou solicitar mais uma revisão por parte do Tribunal Constitucional.

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postado em 01/04/2026 21:14
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