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Sistema Nacional de Educação: um pacto a favor do ensino no Brasil

A recente aprovação do SNE pelo Congresso Nacional representa um dos momentos mais significativos das políticas públicas brasileiras

Caso torne-se lei, a vida escolar de um indivíduo estará registrada desde o momento em que começa a estudar -  (crédito: Tony Oliveira/Agência Brasília)
Caso torne-se lei, a vida escolar de um indivíduo estará registrada desde o momento em que começa a estudar - (crédito: Tony Oliveira/Agência Brasília)

FLÁVIO ARNS, senador da República pelo Paraná e presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado

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Em um país marcado por profundas desigualdades entre regiões e pela fragmentação das ações educacionais, o SNE chega para articular, integrar, coordenar e pactuar — de maneira permanente — as ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios, promovendo, de fato, o acesso à educação básica adequada, com infraestrutura física, tecnológica e pessoal.

Vale lembrar que o Sistema Nacional de Educação está previsto em nossa legislação desde a Constituição de 1988. Sua formalização, porém, até agora não havia ocorrido. Era preciso preencher esse vácuo legislativo por meio de um regime de colaboração interfederativo que definisse ações, metas, esforços e responsabilidades compartilhadas pela melhoria da aprendizagem.

Por isso, apresentei o Projeto de Lei Complementar 235/2019 para que o SNE fosse implantado e não figurasse apenas na Carta Magna. Durante a tramitação da proposta, foram dezenas de reuniões com parlamentares, educadores, especialistas da área e representantes da sociedade civil, até que se construísse um texto de consenso, que representasse um avanço e evitasse qualquer tipo de retrocesso. 

O debate, ao longo dos anos, não só aprimorou a redação como também consolidou o SNE como a base para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja executado em todos os níveis da Federação como iniciativa prioritária.

O Sistema Nacional de Educação tem como princípios unificar as políticas de financiamento e de avaliação, valorizar os profissionais da educação, erradicar o analfabetismo e equalizar as oportunidades educacionais, inclusive as voltadas para as comunidades indígenas e quilombolas.

É preciso destacar que o SNE tem especial atenção quanto à valorização das pessoas que se esforçam para que a educação seja uma realidade. Ele consolida as diretrizes nacionais para a política de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, e, ainda, propõe mecanismos de estímulo à carreira docente e à melhoria das condições de trabalho nas redes públicas. 

Entre os principais avanços da lei, está a criação de uma Comissão Tripartite, que reúne os gestores dos entes de todas as esferas federativas (União, DF, estados e municípios) para articular as estratégias educacionais no âmbito nacional. Além disso, prevê a instalação de uma Comissão Bipartite em cada estado, para interligar as ações do governo estadual com as de seus municípios. Isso tudo vai permitir a integração das políticas educacionais no país, desde a sua concepção até a sua execução final, lá na ponta.

No campo da governança, o Sistema fortalece fóruns, conselhos e espaços de participação social, ampliando o envolvimento da comunidade escolar e da sociedade civil na construção das políticas educacionais.  Para alunos e famílias, a expectativa é clara: o SNE deverá garantir que todas as crianças e jovens, independentemente do município ou estado onde vivem, tenham acesso a condições adequadas de aprendizado, professores qualificados e recursos pedagógicos e tecnológicos atualizados. 

Para que SNE tenha efetivamente essa governança democrática, desenvolvemos parâmetros novos. Agora, o Sistema prevê a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que vai unificar, padronizar e dar transparências aos dados. 

Na área do financiamento, o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) será referência para o investimento por aluno da educação básica. Além disso, o novo sistema se articula ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), garantindo a complementação da União aos entes mais vulneráveis e aprimorando a redistribuição de recursos. 

Como podemos perceber, a criação do Sistema Nacional de Educação é mais que um ato administrativo ou governamental. É um projeto de país, pautado pela equidade, transparência e democracia. É um pacto fundamental para que a nossa educação se consolide como agente transformador das bases para um Brasil mais justo e inovador.

 


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postado em 22/10/2025 06:04
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