
Segundo Magali Cunha, pesquisadora do Instituto de Estudos da Religião (Iser), há chance do projeto ser barrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
- (crédito: Agência Brasil)A sucessão de episódios recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que a crise vivida pela Corte não é homogênea nem pode ser tratada como um bloco monolítico. Seria um erro político confundir o todo com as partes. Em meio a um ambiente institucional marcado por opacidade, conflitos de interesse e decisões controversas, há movimentos claros de recomposição republicana que merecem ser destacados — não como absolvição coletiva do Tribunal, mas como sinais de que existem freios internos capazes de conter as ameaças à sua legitimidade.
Nessa direção, a atuação do ministro Flávio Dino no combate ao festival de penduricalhos no serviço público representa uma inflexão relevante. Ao vedar a edição de novas leis, atos administrativos ou decisões que ampliem remunerações acima do teto constitucional, Dino enfrenta um dos núcleos mais sensíveis da crise de confiança nas instituições: a percepção de privilégios autoatribuídos por elites burocráticas, especialmente no Judiciário. Trata-se de uma decisão que reafirma o princípio da moralidade administrativa e recoloca o STF no papel de guardião da Constituição, e não de beneficiário indireto de suas ambiguidades. Ao pressionar o Congresso a regulamentar definitivamente o tema, o ministro devolve à arena política uma responsabilidade que vinha sendo convenientemente adiada.
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Em outra frente, a condução do inquérito do Banco Master pelo ministro André Mendonça sinaliza uma tentativa explícita de restaurar o fluxo ordinário das investigações e de reduzir interferências indevidas. Ao derrubar restrições impostas anteriormente ao trabalho da Polícia Federal (PF) e determinar a entrega imediata dos documentos da CPMI à corporação, Mendonça reafirma o princípio republicano da publicidade e a centralidade da investigação técnica. A decisão de limitar o acesso às informações apenas aos agentes diretamente envolvidos no inquérito, vetado o compartilhamento automático com superiores hierárquicos, protege o sigilo funcional e preserva a autonomia investigativa.
É preciso o bom exemplo para outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, onde decisões de sigilo extremo e medidas inusuais em casos de grande repercussão econômica reforçam suspeitas e ampliam o espaço para narrativas de captura institucional. Em escândalos bilionários, a regra de ouro da administração pública deveria ser o rigor absoluto na observância das normas e a máxima transparência possível. Qualquer desvio desse padrão transforma-se em problema político.
A crise atual, portanto, não é apenas de legalidade, mas de método e de forma. No Estado de Direito, não basta que decisões sejam substantivamente corretas; elas precisam ser produzidas dentro de procedimentos impessoais, proporcionais e transparentes. A autoridade judicial não se sustenta pelo voluntarismo nem pela excepcionalidade permanente, mas pela previsibilidade institucional e pelo respeito aos limites constitucionais.
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Os sinais emitidos por Dino e Mendonça indicam que há, no interior do STF, a compreensão de que a sobrevivência da Corte como instituição republicana depende de autocontenção, clareza procedimental e disposição para enfrentar privilégios e zonas de sombra. Resta saber se esses movimentos serão capazes de produzir uma inflexão mais ampla ou se permanecerão como exceções virtuosas em um ambiente ainda dominado pela lógica da exceção. O que está em jogo é a própria autoridade do Supremo como árbitro último da ordem constitucional, cuja defesa é a mais nobre missão dos Poderes da República.
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