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Arautos do Evangelho: uma reedição do caso Escola Base?

A precipitação da denúncia, sem o devido zelo apuratório, sem oitiva da parte afetada e de testemunhas do fato, tem sempre o potencial de reeditar tragédias

Arautos do Evangelho -  (crédito: Internet)
Arautos do Evangelho - (crédito: Internet)

MARCO ANTONIO MACHADO, advogado

Há momentos em que a história deixa de ser sobre o que dizem de alguém e passa a ser sobre quem essa pessoa realmente é. No tribunal da opinião pública, as palavras costumam correr rápidas e ruidosas. A verdade, porém, segue outro ritmo. Ela não se impõe pelo volume, mas pela consistência. Move-se com calma, sustenta-se no tempo e, quando é real, permanece.

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Desde 2017, os Arautos são vitimizados por campanha de um grupo de acusadores, sem precedente na sua história, só comparável na espécie ao célebre caso Escola Base, que tanto comoveu a todos quando veio a ser desvendado.

Na década de 1990, uma escola infantil foi alvo de acusações infundadas de abuso sexual, antes de qualquer apuração mais séria e cuidadosa. O caso resultou na destruição da reputação dos envolvidos e no fechamento da escola. Tempos depois, feito o estrago, descobriu-se que as acusações eram falsas.

A precipitação da denúncia, sem o devido zelo apuratório, sem oitiva da parte afetada e de testemunhas do fato, tem sempre o potencial de reeditar tragédias. O episódio do caso Escola Base permanece como um lembrete doloroso de como suspeitas podem se transformar rapidamente em condenação pública nunca reparada a contento.

Não obstante tudo isso, as produtoras privadas Endemol Shine Brasil, HBO/Warner, anunciaram o lançamento do documentário Escravos da Fé: os Arautos do Evangelho, cujo conteúdo, segundo amplamente divulgado, coincide com o mérito de processos findos ou que tramitam sob segredo de Justiça, todos com sentenças e acórdãos favoráveis aos Arautos.

Perplexos com a obstinação do grupo de acusadores, que não aceitam as decisões judiciais, e diante do intento injusto da reedição das difamações em busca de ao menos alcançar uma condenação dos Arautos perante a opinião pública, não restou a eles outra alternativa senão recorrer ao Judiciário, no intuito de impedir a exibição do documentário, tendo em vista que a própria publicidade do streaming sugere a abordagem de matéria sigilosa, envolvendo menores de idade, e já analisada em decisões judiciais transitadas em julgado.

Nos autos, houve tutela concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que, longe de impor censura prévia, deliberou impedir a exibição de reportagem temerária, em razão do segredo de Justiça e do respeito devido à autoridade de decisões judiciais. Eis a sua motivação:

"A própria publicidade do filme informa que será exposto material sigiloso, eis que as produtoras não teriam acesso às informações divulgadas nos teasers de divulgação se não houvesse acesso aos documentos e informações constantes dos referidos processos judiciais sigilosos. Os próprios trailers e anúncios publicados incluem referências expressas a 'decisões judiciais', 'processos sigilosos' e 'documentos internos', o que confirma que informações protegidas pelo segredo de justiça estão sendo indevidamente utilizadas.

Por fim, há clara tentativa de burla às decisões judiciais. O documentário, por sua vez, aparece como meio extrajudicial para reviver acusações rejeitadas pelo Judiciário, esvaziando a autoridade das decisões já proferidas.

A defesa sustenta que a jurisprudência do STJ e do STF é firme ao reconhecer o perigo de dano em situações de divulgação indevida de dados sigilosos ou de exposição abusiva, justamente por sua irreparabilidade."

Para afastar alegação de censura prévia, o ministro ainda concluiu:

"[...]não se trata de censura prévia, pois a medida concedida visou somente proteger segredo judicial e preservar as decisões judiciais. A concessão da tutela não impede a atividade jornalística, nem limita a liberdade de expressão. Ela somente impede que empresas privadas divulguem informações sigilosas e protegidas pelo ECA, resguardadas por decisões judiciais e vinculadas a processos cujo mérito já foi apreciado".

Em 3 de março último, porém, o STF cassou parcialmente a decisão do STJ, por entender que a ordem judicial configuraria censura prévia. De acordo com o ministro Flávio Dino, "eventual uso indevido de dados sigilosos deve ser apurado posteriormente, caso a caso, podendo gerar responsabilidade civil ou outras medidas cabíveis".

Contraditoriamente, casos notáveis recentes, que envolvem gravíssimas matérias criminais de evidente interesse público, por tocarem no sistema financeiro e na economia popular — corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro, gestões financeiras fraudulentas, etc. (vide Leis 7.492/86 e 1.521/51) —, obtiveram pronta decretação judicial de sigilo.   

O presente caso, portanto, longe de flertar com a censura prévia, reclama prudente tutela judicial de prevenção de danos pessoais e institucionais irreparáveis, a exemplo dos que marcaram o paradigmático caso Escola Base.   

A defesa dos Arautos sustenta que, em hipótese alguma, defende a censura no campo da liberdade de expressão, reconhecendo que cada um pode ter sua opinião. Tal liberdade, contudo, não comporta a exibição de documentário ofensivo à verdade, à honra institucional, ao segredo de Justiça e à autoridade de decisões judiciais.

O STF, aliás, já se manifestou desse modo sobre situação semelhante, em 2009, nos autos da Reclamação 9.428, da relatoria do ministro Cezar Peluso.

Por fim, vale acrescentar que, sem falar no risco de sofrer uma alentada ação indenizatória, parece que a Warner Bros/HBO MAX ignoram o chamado "efeito Streisand". Quero crer que, reservadamente, os Arautos até agradeceriam a WB pela série, pois, de outro modo, não teriam à disposição recursos publicitários tão caros para difundir os valores cristãos dos quais a sociedade hodierna se encontra tão carente.

 

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Por Opinião
postado em 14/03/2026 06:01
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