ARTIGO

Redução da maioridade penal avança contra os dados e a própria Constituição

Nenhum país se torna desenvolvido e seguro sem proteger suas infâncias. Não se pode permitir que respostas fáceis, desenhadas para caçar likes e atender ao clamor punitivista, contaminem esse debate

A proposta de reduzir a maioridade penal é um marcador importante na disputa entre governo e oposição atualmente -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A proposta de reduzir a maioridade penal é um marcador importante na disputa entre governo e oposição atualmente - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

*Por Ana Potyara, diretora-executiva da Andi e membro da equipe executiva da Agenda 227 e Thaisi Bauer, secretária-executiva da Coalização pela Socioeducação e integrante da Agenda 227

Às vésperas de uma eleição em que a segurança pública ocupará o centro do debate, um grupo de parlamentares escolheu oferecer ao eleitor a mais antiga e ineficiente das respostas fáceis. Ao criar uma comissão especial para analisar a PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes graves, já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Câmara inverte a ordem de prioridades da Constituição: em vez de proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade, como manda o artigo 227, propõe-se puni-los com prioridade absoluta. Uma proposta apensada admite responsabilização a partir dos 12 anos.

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O artigo 227 da Constituição Federal não deixa dúvida. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão. A expressão "absoluta prioridade" aparece na Constituição uma única vez, e é ali. Contudo, a PEC propõe que essa geração conheça o Estado antes pela punição do que pela garantia de seus direitos.

A proposta apoia-se em duas premissas frágeis. A primeira é a de que adolescentes ficam impunes. Não ficam. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um sistema próprio de responsabilização, que vai da advertência à internação, com privação de liberdade de até três anos e acompanhamento posterior. É um modelo desenhado para pessoas em desenvolvimento, nem por isso desprovido de rigor, alinhado à Convenção sobre os Direitos da Criança. 

Segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as polícias apreenderam 72.790 adolescentes em 2024, uma taxa de 499 apreensões por 100 mil habitantes de 12 a 17 anos, ou cerca de 0,5%. Em medidas socioeducativas de meio fechado havia 12.054 adolescentes. Quando o Congresso debateu essa mesma proposta em 2015, o Unicef já apontava que apenas 0,013% dos adolescentes brasileiros haviam cometido atos contra a vida.

O mesmo Anuário registrou 2.356 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes em 2024, das quais 2.103 na faixa de 12 a 17 anos. Entre os adolescentes, quase uma em cada cinco dessas mortes (19,2%) resultou de intervenção policial. As armas de fogo estiveram presentes em 87,3% do total. Das vítimas de 0 a 19 anos contabilizadas pelo Fórum e pelo Unicef entre 2021 e 2023, 82,9% eram negras; entre os adolescentes internados, a maioria também se declara preta ou parda, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Para a imensa maioria dos adolescentes brasileiros, sobretudo negros e pobres, o risco real não é cometer um crime. É morrer antes de chegar à vida adulta.

A segunda premissa é a de que o encarceramento reduz a criminalidade. A experiência brasileira sugere o contrário. Temos a terceira maior população carcerária do mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China), um deficit de 40% de vagas e um sistema que o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como estado de coisas inconstitucional. As duas maiores facções criminosas do país nasceram dentro dos presídios. Quando o CNJ comparou os dois sistemas, encontrou taxa de reincidência de 42,5% no prisional adulto, contra 23,9% no socioeducativo. Transferir adolescentes de um para o outro significa entregá-los, na idade de maior vulnerabilidade, ao aliciamento pelo crime organizado.

A redução da maioridade não combate o tráfico de armas, as facções e as milícias. Tampouco o racismo, a evasão escolar, a ausência do Estado nos territórios onde a violência se reproduz. Quem organiza, financia e lucra com a violência não está na mira do Congresso. Apontar para adolescentes e dizer que o problema está neles é mais cômodo do que encarar as estruturas que produzem insegurança todos os dias.

Nenhum país se torna desenvolvido e seguro sem proteger suas infâncias. Garantir a cada criança e adolescente proteção contra violências, segurança alimentar e nutricional, acesso à escola, à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer e aos serviços socioassistenciais é um dos poucos consensos do acirrado debate público brasileiro. Cada adolescente com ensino de qualidade, a salvo do aliciamento e longe de uma arma, é um problema que o país não terá de enfrentar dali a alguns anos. Não se pode permitir que respostas fáceis, desenhadas para caçar likes e atender ao clamor punitivista, contaminem esse debate.

A Constituição definiu a prioridade e a qualificou como absoluta. Falta ao Estado brasileiro a disposição de cumpri-la. Proteger crianças e adolescentes e combater a violência são o mesmo trabalho, em tempos diferentes.

 

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postado em 19/07/2026 06:00 / atualizado em 19/07/2026 13:51
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