ARTIGO

Proteção de criança é lei

Há um contingente de adultos brasileiros que desconhece ou não se lembra — o que é igualmente lamentável — da existência, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

. -  (crédito: Marie Proro?enko/Unsplash)
. - (crédito: Marie Proro?enko/Unsplash)

Na semana passada, citei aqui neste espaço a pesquisa "Atitudes e percepções sobre a infância e violência contra crianças e adolescentes", do Infinis — Instituto Futuro é Infância Saudável —, em parceria com a Quaest. O levantamento mostrou como ainda está arraigada neste país a prática de agressões físicas e psicológicas contra meninas e meninos como "método de educação".

Além de apontar, em números, a persistência dos maus-tratos — 49% dos entrevistados admitiram ter dado tapas em crianças ou adolescentes, 27% disseram que já usaram objetos para agredi-los e 62% afirmaram ter gritado com eles —, a pesquisa elenca outros pontos que chamam a atenção. Um deles revela que, dos 2.202 entrevistados, de todas as regiões do país, 71% não souberam citar leis de proteção à infância.

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Esse contingente desconhece ou não se lembra — o que é igualmente lamentável — da existência, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei enfatiza que meninas e meninos "têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais". Também diz que "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente". O Artigo 18 frisa ser "dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". E acrescenta que eles "têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los".

O ECA — com seus mais de 260 artigos que dispõem sobre proteção integral a meninas e meninos — tem, nada menos, do que 36 anos de vigência, completados no dia 13 deste mês. Mas a imensa maioria dos entrevistados não soube mencioná-lo. Nem mesmo o ECA Digital, que entrou em vigor em março passado e dispõe sobre a segurança desse público na internet.

O ECA, por sua vez, baseia-se na lei máxima deste país. A Constituição de 1988, no artigo 227, determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, "com absoluta prioridade" uma série de direitos, entre os quais o de serem colocados "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Há outras normas, como a Lei Menino Bernardo, Lei Henry Borel, Lei da Escuta Protegida. Nenhuma citada pelos 71%.

 

 

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postado em 30/07/2026 05:00
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