Artigo

A anestesia do "são todos iguais"

Os prazos correm. Ao fim deles, o Supremo terá duas perguntas que não se anulam: o que o relatório mostra e como foi obtido

Christian Hunt. Empreendedor e investidor belga, radicado no Brasil desde 2004

 -  (crédito:  marianajotz2024)
Christian Hunt. Empreendedor e investidor belga, radicado no Brasil desde 2004 - (crédito: marianajotz2024)

Christian Hunt empreendedor e investidor belga, radicado no Brasil desde 2004

Em 96 horas: na terça-feira, o relator do caso da maior fraude bancária do país derrubou o sigilo de um relatório policial sobre a relação entre um colega e o banqueiro investigado. Na quarta, viu exposto um encontro antigo com o banqueiro e o confirmou. Na quinta, foi apontado como suspeito de crimes num inquérito relatado pelo ministro que expôs. Na sexta, o presidente da Corte tirou a acusação dali e abriu prazos.

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É tentador concluir que são todos iguais. A frase poupa quem não quer analisar, serve a quem não quer incômodo e consola quem já desistiu. Age em duas doses. No indiferente, indistinção: quem tem mais a esconder recebe a nota de quem tem menos. No engajado, o inverso amplificado: se o relator tinha um encontro a explicar, terá outros. É a anestesia que a impunidade administra a si mesma. Mas há o que nenhuma narrativa dissolve. As respostas do ministro, em mensagens que se apagam, são ilegíveis; registrado no relatório está quem pediu, o quê e a quem, e nada disso deixa de existir porque se discute como foi descoberto. O ministro nega e alega ataque à Corte.

Distinguir pede cinco perguntas. Quanto? Um encontro contra 187 interações e nove encontros apontados pelo relatório, mais um contrato de R$ 131 milhões com o escritório da família. Em que sentido? O relator votou contra o banco, segundo os autos; nas mensagens, o banqueiro pergunta ao outro se a investigação pode ser "revertida". Como reagiu à evidência? Um confirmou em duas horas, com o memorial arquivado; o outro publicou notas negando mensagens que a perícia atribui ao seu número, enquanto a perícia aponta, nos metadados, edição do contrato num perfil com seu nome, e o escritório confirma a consulta. Em que terreno respondeu? Um levou o caso ao plenário; o outro, ao inquérito que ele mesmo relata, com relatórios sem data nem assinatura, que a própria polícia rotula "sem valor probatório". Com quem falou? Um procurou o colega na segunda e o avisou; o outro passou, na véspera da acusação, três horas com o presidente do Senado, que decide sozinho se um impeachment anda ou dorme, aparece nos relatórios como possível alvo e, segundo senadores ouvidos pela imprensa, sinaliza um "impeachment cruzado": se o processo contra um avançar, o outro avança junto. É o "são todos iguais" convertido em método.

A anestesia serve também fora da Corte. O chefe do Executivo pediu investigação de todos, sem blindagem, e reforma profunda do Judiciário. Mas, no mesmo texto, falou em vazamentos seletivos, expressão que iguala exposição e exposto e põe quem a diz acima dos dois; ele próprio recebeu o banqueiro fora da agenda em 2024.

A simetria exige dois passos. O primeiro é de conduta: receber parte interessada em processo pendente é inadequado, ainda que documentado, ainda que o voto tenha ido contra, e declarado só ao ser exposto, sete meses depois. O segundo é de processo: o relator isolou a equipe policial da chefia, e a Procuradoria sustenta que a apuração avançou sem pedido seu. Se houve vício de forma, ele não apaga o fato investigado; mas também não se apaga. Resta a pergunta: e a alternativa? Levar antes ao colegiado, onde o exposto tem assento, era arriscar o arquivamento; não levar, arriscar a forma. O país sabe o que de outro modo não saberia.

Outros países estiveram aí. Em 1969, o juiz Abe Fortas, da Suprema Corte dos EUA, recebia US$ 20 mil por ano de fundação de um financista investigado; renunciou em dias, sem crime provado. Em 1973, Nixon demitiu o procurador que exigia as fitas; era legal, e o destruiu. Em 2022, na Argentina, vazaram conversas de juízes em viagem à fazenda de um magnata; a defesa não discutiu o conteúdo, só a licitude da obtenção, e o caso se dissolveu em nulidades. Em 2018, no Peru, áudios de juízes negociando favores levaram a referendo que trocou o conselho que os nomeava. Em 2012, na Espanha, o juiz Baltasar Garzón, que investigava corrupção, foi afastado por grampear advogados; falou-se em perseguição, a falta era real e não absolveu ninguém.

O que os separa não é a gravidade, é se a sociedade soube graduar. Nenhum deles resolveu com "são todos iguais".

Os prazos correm. Ao fim deles, a Corte terá duas perguntas que não se anulam: o que o relatório mostra e como foi obtido. Responder só à segunda é a saída argentina; o país tem direito às duas. E é o país que decide, nesses mesmos dias, se ainda sabe distinguir.

 

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Por Opinião
postado em 08/09/2026 05:00
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