
O futebol brasileiro entrou no debate sobre a proibição das apostas esportivas com um slogan de efeito: "Proibir não é proteger". A frase aparece em placas de publicidade, manifestações de clubes e uniformes de times tradicionais. É direta, mas deixa uma pergunta: proteger quem?
A campanha foi articulada por entidades do mercado, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), com participação de empresas e clubes. Flamengo e Fluminense exibiram a mensagem no espaço dos patrocinadores máster durante o último clássico entre eles no Maracanã. A iniciativa partiu das próprias patrocinadoras e expõe o encontro entre interesses comerciais e debate público.
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Publicada em setembro, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A restrição interrompeu uma atividade autorizada e regulamentada pelo Estado. Críticos alegam que a medida não elimina a procura, pode estimular o mercado clandestino, comprometer contratos e enfraquecer a fiscalização.
Há pontos legítimos nessa contestação. Segurança jurídica, impactos econômicos, preservação de empregos e risco de expansão das plataformas ilegais precisam ser considerados. Cabe ao poder público demonstrar como fiscalizará a medida e evitará maior vulnerabilidade dos consumidores.
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O problema está em transformar uma ponderação necessária em afirmação absoluta. Proibir não significa deixar de proteger. Em determinadas circunstâncias, a proibição é instrumento de proteção coletiva: a sociedade estabelece limites para atividades que podem produzir danos e ameaçar direitos. Nem toda proibição é justa ou eficiente, assim como nem toda restrição representa ataque à liberdade.
O futebol tem razões econômicas para se posicionar. Casas de apostas tornaram-se patrocinadoras relevantes de clubes, competições e transmissões. A interrupção desse fluxo afeta contratos, planejamento e receitas. As agremiações podem defender interesses e questionar decisões governamentais, mas não devem confundir negócios particulares com o bem coletivo.
Há diferença entre salvaguardar a receita de um clube e proteger o torcedor; entre preservar contratos e reduzir riscos de endividamento, comportamento compulsivo e comprometimento da renda familiar. Os efeitos podem ultrapassar o apostador e atingir toda a família. O debate precisa considerar quem lucra e quem sofre as consequências.
O futebol alcança milhões de pessoas, inclusive crianças e adolescentes. Ao estampar uma mensagem na camisa, um clube não manifesta apenas posição comercial: empresta a força simbólica de uma instituição que mobiliza paixões e influencia comportamentos. Essa visibilidade implica responsabilidade.
A proibição não é resposta definitiva. Combate ao mercado clandestino, fiscalização, educação financeira e assistência às pessoas afetadas exigem políticas consistentes. Uma restrição sem capacidade de execução pode produzir efeitos contrários aos pretendidos.
A discussão no Congresso e no Supremo Tribunal Federal exige argumentos e responsabilidade. Não basta apontar prejuízos econômicos nem defender a restrição sem apresentar caminhos para enfrentar os problemas que motivaram a medida.
Clubes, empresas e entidades precisam responder: proteger quem? A mesma pergunta vale para o poder público: como garantir que a medida cumpra sua finalidade?
O futebol tem legitimidade para defender a sustentabilidade financeira. Mas a dimensão social exige olhar além dos próprios interesses. O torcedor não pode ser lembrado apenas quando compra ingresso, assina uma plataforma ou movimenta o mercado. A proteção também precisa entrar em campo.
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