
Gustavo Ramos — advogado, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e sócio-diretor em Mauro Menezes & Advogados
Em menos de três dias após o segundo turno, 941 pessoas denunciaram ao Ministério Público do Trabalho que estavam sendo ameaçadas, listadas ou demitidas por causa do voto. É um terço de todas as denúncias de assédio eleitoral do ano, concentrado em 72 horas. A deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) convocou empresários a vasculhar as redes sociais dos empregados para conferir "quem fez o L". O vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, publicou que demitir petista é "gostoso demais". Em grupos de WhatsApp de São Paulo a Mato Grosso, circulam relações de padarias, clínicas, escritórios e diaristas "a serem evitados". A eleição acabou. A perseguição começou.
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Vale dizer, antes de tudo, o que é lícito. Deixar de comprar de uma empresa por discordar das posições de seus donos é liberdade de expressão. Boicote é tradição democrática e nenhum tribunal vai puni-lo. Mas a lista é outra coisa. Ela não critica o que a empresa faz. Ela cataloga pessoas pelo que votaram, sem qualquer proteção constitucional para isso. A Constituição garante que ninguém será privado de direitos por convicção política. A lei trata a opinião política como dado pessoal sensível, cuja compilação e divulgação sem autorização é ilícita por si só, antes de qualquer prejuízo. O direito distingue com clareza entre quem rejeita uma conduta e quem persegue em razão do voto.
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Para o trabalhador com carteira assinada, a resposta é a mais dura. Compilar nomes por critério político já é dano moral. Demitir por voto dá direito à reintegração ou ao pagamento em dobro do período de afastamento, além da indenização. O sindicato pode agir por toda a categoria. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode mover ação civil pública contra o empregador. A Justiça do Trabalho já decidiu que a dispensa depois da eleição é tão assédio eleitoral quanto a ameaça antes dela, porque demitir hoje é um recado sobre o voto de amanhã.
Para a diarista, o motorista ou o cuidador que há anos atendem à mesma família e são dispensados por "ter feito o L", o rompimento do contrato por motivo discriminatório é abuso de direito e gera indenização na própria Justiça do Trabalho. Para o profissional liberal e a empresa expostos na lista, o caminho é a Justiça comum, com remoção do conteúdo, identificação dos responsáveis e reparação de danos, inclusive pela perda de clientela comprovada.
E quem apenas reencaminha a lista? Também responde. Cada compartilhamento é uma nova divulgação. Quem repassa para denunciar não comete ilícito. Quem repassa com a legenda "não contratem" adere ao propósito de prejudicar e responde civilmente como coautor. Se a lista vem com xingamentos, há injúria. Se atribui condutas desonrosas, difamação. Se imputa crime, calúnia. Se intimida, constrangimento ilegal ou ameaça. O mesmo vale para quem instiga a demissão sem lista alguma. A deputada Índia Armelau já tem contra si liminar da Justiça do Trabalho, com multa diária e pedido de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O mandato não protege a instigação a ato ilícito contra trabalhadores.
Há uma lista de empresas que o direito brasileiro considera legítima. É o cadastro dos empregadores flagrados com trabalho escravo, validado pelo Supremo. Ela existe porque se baseia em fatos apurados com direito de defesa, trata de condutas da própria empresa e serve a um interesse público previsto em lei. A lista por voto não tem nenhum desses atributos. É nisso que reside a diferença entre transparência e perseguição.
A quem foi listado, ameaçado ou demitido, a orientação é simples. Guardar as provas, com prints datados das mensagens e os nomes de quem as divulgou. Levar os fatos ao sindicato ou ao MPT, que podem agir por todos os atingidos. E ajuizar ação própria. O empregado demitido pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração imediata, por liminar, ou a remuneração em dobro, além de indenização por dano moral. O profissional ou comerciante exposto pode pedir na Justiça comum a remoção da lista, a identificação de quem a espalhou e a reparação do dano moral e da clientela perdida. Em nenhum caso convém responder com outra lista, porque a ilicitude seria a mesma. A democracia não se esgota nas urnas. Também se revela, nos dias seguintes, na possibilidade de cada pessoa voltar ao trabalho sem precisar defender o seu voto.
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