ELEIÇÕES 2026

Parlamentares do PL defendem demitir eleitores de Lula

Declarações nas redes incentivam dispensas por preferência política; Justiça prevê indenização e punições a empresas

Jessicão (E) e Índia Armelau (D) defendem a demissão de eleitores de Lula e geram debate sobre discriminação no trabalho -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Jessicão (E) e Índia Armelau (D) defendem a demissão de eleitores de Lula e geram debate sobre discriminação no trabalho - (crédito: Reprodução/Instagram)

A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmada neste domingo (25/10), provocou reações de parlamentares do PL que passaram a defender represálias contra trabalhadores identificados como eleitores do petista.

No Paraná, a vereadora e de Londrina Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, incentivou a demissão de funcionários e o rompimento de relações comerciais e pessoais com apoiadores de Lula. Já no Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) sugeriu que empresários investigassem as manifestações políticas de seus empregados antes de decidir pela permanência deles no trabalho.

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As declarações foram publicadas nas redes sociais após o segundo turno da eleição presidencial e levantam questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e a possibilidade de discriminação por convicção política nas relações de trabalho.

Embora o incentivo à demissão de eleitores de determinado candidato não configure, por si só, o crime de incitação previsto no Código Penal, a adoção dessa prática por empregadores pode resultar em responsabilização trabalhista e pagamento de indenizações.

Eleita deputada estadual nas eleições de 2026, Jessicão utilizou seu perfil no X para recomendar que seus seguidores dispensassem funcionários petistas e deixassem de contratar serviços de profissionais que votaram no presidente. A orientação se estendeu a empregadas domésticas, barbeiros e até amigos, em uma defesa do afastamento de pessoas por suas preferências eleitorais.

A parlamentar paranaense defendeu nas redes sociais a dispensa de trabalhadores e prestadores de serviço com posicionamento petista
A parlamentar paranaense defendeu nas redes sociais a dispensa de trabalhadores e prestadores de serviço com posicionamento petista (foto: Reprodução/X/Jessica Ramos)

Na publicação, a parlamentar associou o apoio a Lula a consequências negativas para a vida pessoal e financeira dos próprios eleitores, argumento utilizado para justificar o rompimento dessas relações.

"A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida!", escreveu.

Uma manifestação semelhante partiu de Índia Armelau, deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro. Inconformada com o resultado das urnas, a parlamentar aconselhou empresários a consultar os perfis de seus funcionários nas redes sociais para identificar possíveis declarações de apoio ao presidente reeleito.

Armelau sugeriu que a posição política dos trabalhadores fosse considerada pelos empregadores ao avaliar a continuidade dos vínculos profissionais, e associou o apoio a Lula a uma suposta rejeição ao empresariado.

A deputada fluminense sugeriu que empresários investiguem as redes sociais de empregados antes de decidir mantê-los na empresa
A deputada fluminense sugeriu que empresários investiguem as redes sociais de empregados antes de decidir mantê-los na empresa (foto: Reprodução/Instagram/índia Armelau)

“Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, concluiu.

O Correio procurou as duas parlamentares para comentários, mas, até o momento de publicação desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações. 

Demissão por preferência política pode gerar indenização

A legislação brasileira protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias, inclusive quando relacionadas às suas convicções políticas. O artigo 5º da Constituição Federal estabelece, em seu inciso VIII, que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio dispositivo.

Essa garantia também deve ser observada nas relações profissionais. Embora a legislação trabalhista permita a dispensa sem justa causa, desde que respeitados os direitos devidos ao empregado, essa prerrogativa não autoriza o empregador a utilizar critérios discriminatórios para encerrar o contrato.

A Lei nº 9.029/995, proíbe práticas discriminatórias que dificultem o acesso ao emprego ou a manutenção do vínculo trabalhista. A norma estabelece consequências para o rompimento contratual motivado por discriminação, permitindo que o trabalhador busque reparação judicial.

Caso a natureza discriminatória da dispensa seja reconhecida pela Justiça, o empregado poderá optar pela reintegração ao trabalho, com recebimento dos salários correspondentes ao período de afastamento, ou pelo pagamento em dobro da remuneração relativa ao mesmo intervalo. A legislação também assegura a possibilidade de indenização por danos morais.

Essas proteções não se restringem aos funcionários de empresas. Trabalhadores domésticos, mencionados na publicação de Jessicão, também estão protegidos contra discriminação por suas escolhas eleitorais.

A responsabilização, entretanto, não é automática. Para que haja condenação, as circunstâncias da demissão e os elementos que indiquem motivação política precisam ser analisados pela Justiça.

Publicações das parlamentares configuram crime?

A distinção entre uma conduta trabalhista ilegal e uma infração penal é fundamental para avaliar as declarações das duas parlamentares. Nem todo comportamento contrário à legislação resulta necessariamente em responsabilização criminal.

O artigo 1º do Código Penal estabelece que uma conduta somente pode ser considerada crime quando houver previsão legal anterior que a defina dessa forma. Já o artigo 286, que trata da incitação ao crime, prevê punição para quem estimular publicamente a prática de uma infração penal.

Como a dispensa discriminatória motivada exclusivamente pela preferência eleitoral não possui tipificação penal específica, o simples incentivo público a esse tipo de demissão não caracteriza, por si só, o crime de incitação previsto nesse artigo. Isso não significa, porém, que as publicações estejam necessariamente livres de consequências jurídicas.

A própria Lei nº 9.029 prevê sanções administrativas e reparações para determinadas práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A eventual responsabilização civil das autoras das publicações dependeria da análise de seu conteúdo, dos efeitos produzidos e da existência de fundamentos jurídicos para uma ação.

Entre as possibilidades está o questionamento das manifestações por órgãos de defesa dos direitos coletivos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), além de entidades sindicais legitimadas a atuar judicialmente. Uma eventual ação por dano moral coletivo dependeria da demonstração de lesão a interesses que ultrapassem a esfera individual dos trabalhadores.

Também existe uma particularidade em relação à situação de Jessicão. O artigo 29, inciso VIII, da Constituição estabelece que vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa proteção pode alcançar manifestações feitas nas redes sociais, desde que estejam presentes os requisitos constitucionais.

A prerrogativa, portanto, não representa uma imunidade irrestrita para qualquer declaração pública. Sua eventual aplicação dependeria da avaliação do vínculo entre a manifestação, o exercício da atividade parlamentar e os limites territoriais previstos na Constituição.

O que acontece com empregadores que seguirem as orientações?

Empresários que decidirem dispensar funcionários exclusivamente por terem votado em Lula poderão enfrentar ações na Justiça do Trabalho. Além das consequências previstas na legislação antidiscriminatória, situações nas quais o empregador utiliza sua posição de poder para constranger ou interferir nas escolhas eleitorais dos trabalhadores podem ser examinadas sob a perspectiva do assédio eleitoral.

Em decisão publicada em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a utilização da estrutura empresarial para impor preferências político-partidárias aos empregados constitui uma conduta ilícita na esfera trabalhista. O entendimento considera que a interferência na liberdade eleitoral do trabalhador pode ocorrer mesmo por meio de um único ato, sem necessidade de constrangimentos repetidos.

Jurisprudência TST

No caso das manifestações das parlamentares, porém, é necessário distinguir o incentivo público à discriminação da efetiva adoção de medidas por empregadores. A publicação de uma recomendação nas redes sociais não significa que tenham ocorrido demissões motivadas por ela, tampouco permite presumir, sem investigação, a responsabilidade jurídica das autoras por eventuais dispensas.

A diferença não reduz as garantias asseguradas aos trabalhadores. Independentemente do candidato escolhido nas urnas, a preferência política não pode ser utilizada como justificativa discriminatória para retirar de alguém o direito ao trabalho. A legislação brasileira preserva tanto a liberdade de manifestação política quanto a proteção contra punições profissionais decorrentes do exercício dessa liberdade.

  • Jessicão e Índia deputadas do PL
    Jessicão (E) e Índia Armelau (D) defendem a demissão de eleitores de Lula e geram debate sobre discriminação no trabalho Foto: Reprodução/Instagram
  • A parlamentar paranaense defendeu nas redes sociais a dispensa de trabalhadores e prestadores de serviço com posicionamento petista
    A parlamentar paranaense defendeu nas redes sociais a dispensa de trabalhadores e prestadores de serviço com posicionamento petista Foto: Reprodução/X/Jessica Ramos
  • A deputada fluminense sugeriu que empresários investiguem as redes sociais de empregados antes de decidir mantê-los na empresa
    A deputada fluminense sugeriu que empresários investiguem as redes sociais de empregados antes de decidir mantê-los na empresa Foto: Reprodução/Instagram/índia Armelau
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postado em 26/10/2026 16:34
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