Terrorismo em Brasília

STF deve finalizar julgamento de Ibaneis com ao menos 9 votos pró-afastamento

Plenário virtual se estende até as 23h59 desta quarta. Ricardo Lewandowski vai acompanhar voto do relator, ou seja, será pela manutenção do afastamento e da prisão do ex-comandante da PMDF

Kelly Hekally - Especial para o Correio
postado em 11/01/2023 16:03 / atualizado em 11/01/2023 17:38
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O placar da sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprecia o caso do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deve chegar ao fim ainda nesta quarta-feira (11/1), às 23h59, com pelo menos nove votos a favor do afastamento do emedebista. No total, a Corte é composta por 11 magistrados.

Há a mesma tendência no julgamento da prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Fábio Augusto. Ambas as discussões virtuais se dão para analisar decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes. Votaram, além de Alexandre, Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux.

Pelo menos até as 15h40 desta quarta, faltavam votar Rosa Weber, presidente do STF, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski — este vai acompanhar o voto do relator, ou seja, será pela manutenção do afastamento e da prisão, apurou o Correio com fonte no Supremo sob condição de off.

Rosa Weber deve votar blocada com os colegas. A dúvida paira sob os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O primeiro, em geral, vem votando com os demais ministros, de maneira agrupada; Marques, com perfil de dissidência, pode apontar para uma finalização de placar em 10 a 1.

As decisões de Moraes ocorrem após os ataques criminosos de domingo (8/1), em Brasília, onde prédios do STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional foram depredados e tiveram parte de seus móveis, obras de arte e estruturas fixas destruídos por bolsonaristas extremistas.

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  • Sessão do Supremo Tribunal Federal
    Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
  • STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043 (31/08/2022)
    STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043 (31/08/2022) Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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