CB. PODER

Reginete Bispo: "Processo de escravização de humanos no Brasil é permanente"

A deputada federal Regiane Bispo, em entrevista ao Correio, enfatizou a necessidade de políticas públicas para combater o trabalho análogo à escravidão

Para a deputada, o cenário de trabalho escravo no país é resultado de um contexto histórico que nunca teve fim. -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Para a deputada, o cenário de trabalho escravo no país é resultado de um contexto histórico que nunca teve fim. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
postado em 10/10/2023 18:52

A luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil ganhou força com a apresentação do Projeto de Lei (PL) 1102/2023 pela deputada federal Reginete Bispo (PT-RS), convidada do CB.Poder — parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília — desta terça-feira (10/10). O projeto busca regulamentar o artigo 243 da Constituição Federal, definindo a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde se identifica a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão. Além disso, propõe que a Justiça do Trabalho seja responsável pelo julgamento desses crimes.

A deputada destacou que o Brasil tem uma história fortemente marcada pela escravidão, que durou quase 350 anos, onde homens, mulheres e crianças africanas (e seus descendentes) foram retirados dos seus lares e obrigados a trabalhar sem receber nada em troca. A abolição da escravidão pode ter sido assinada há mais de 131 anos, no entanto, ainda há influência desse contexto histórico até os dias de hoje. “O processo de escravização de seres humanos no Brasil é permanente, nunca parou de escravizar. No meu estado foram quase 300 trabalhadores resgatados em setores da estrutura econômica”, diz a deputada. 

O PL 1102/2023, proposto pela deputada Reginete Bispo, é uma ferramenta para combater o trabalho escravo no Brasil. Ele define os elementos que caracterizam o trabalho escravo, incluindo atividade forçada, jornada exaustiva, condições degradantes, vigilância ostensiva e cerceamento constante do direito de locomoção, muitas vezes em função de dívidas, retenção de documentos e bens pessoais. “Foi agravado também pela desregulamentação do trabalho. A flexibilização na legislação trabalhista permitiu que a fiscalização não fosse mais séria. Houve um desmonte na estrutura da Justiça do Trabalho do Ministério Público do Trabalho”, criticou.

 

Uma das inovações desse projeto é que a Justiça do Trabalho será responsável pelo julgamento dos crimes de trabalho análogo à escravidão. Isso promete tornar o processo mais ágil, eficaz e humanizado, visto que essa justiça está mais familiarizada com as complexidades do mundo do trabalho.

“Ele sai da justiça penal e vai para a justiça do trabalho, que é a justiça que tem mais condições de avaliar por ser a justiça que faz o resgate, que julga se o trabalhador está sendo escravizado e reconhece as vulnerabilidades do mundo do trabalho”, apontou.

Outro aspecto do PL é a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde se verifica a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão. Essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem direito a indenização para os proprietários.

Reginete enfatiza que a punição aos que exploram trabalho escravo deve ser justa, exemplar e rápida. Isso é essencial para erradicar esse crime que persiste no Brasil. A iniciativa também visa eliminar a impunidade que muitas vezes protege os responsáveis por essa exploração. “Há pouco tempo, no Congresso Nacional foi emitida uma lei que proibia divulgar a lista das empresas que utilizavam mão de obra escrava”, lembra a deputada. 

*Vitória Torres, estagiária sob a supervisão de Pedro Grigori

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação