8 de janeiro

Maioria do STF vota para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas

Com o julgamento, Supremo soma 30 condenações pelos ataques antidemocráticos, em Brasília. Ministros divergiram sobre o tempo de prisão dos réus

Supremo Tribunal Federal tem 30 condenações pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Supremo Tribunal Federal tem 30 condenações pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
postado em 24/11/2023 17:48 / atualizado em 24/11/2023 17:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (24/11), para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro — que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. No entanto, ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados, pois os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram das penas propostas pelo relator da ação, Alexandre de Moraes.

As ações estão sendo realizadas no plenário virtual no STF, sistema em que os magistrados podem inserir os votos sem a necessidade de discussão presencial sobre o processo. Os casos são analisados de forma individual. A análise será encerrada no fim da noite de hoje.

Moraes propôs que os cinco sejam condenados a penas de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado. Fachin e Zanin defenderam 15 anos de detenção. O ministro André Mendonça votou para absolver dois réus e condenar três a 4 anos e 2 meses de prisão. Os outros integrantes da Corte seguiram na integralidade o voto do relator.

Até agora, o Supremo já condenou 30 réus, com penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão. Há também outros acusados por crimes menos graves — que devem fechar acordos com a Justiça e cumprir penas alternativas.

Veja quem são os novos condenados

  • Ana Paula Neubaner Rodrigues;
  • Angelo Sotero de Lima;
  • Alethea Verusca Soares;
  • Rosely Pereira Monteiro;
  • Eduardo Zeferino Englert.

Os envolvidos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenados pelo STF pelos crimes de:

  • Abolição do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado;
  • Golpe de Estado;
  • Deterioração do patrimônio tombado;
  • Associação criminosa.

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