Justiça

Fux será relator de pedido da defesa para evitar prisão de Robinho por estupro

Ex-jogador de futebol foi condenado na Itália por estupro coletivo. STJ homologou acordo com a Justiça italiana e determinou prisão imediata; defesa acionou STF

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
postado em 21/03/2024 15:49 / atualizado em 21/03/2024 15:52

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quinta-feira (21/3) como relator do pedido dos advogados do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, para evitar a prisão do seu cliente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o ex-atleta deverá cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão à qual foi condenado na Itália por participação em um estupro de uma jovem albanesa durante uma festa em Milão.

O STJ determinou que a condenação deve ser executada de forma imediata e em regime fechado. No entanto, os advogados solicitam a suspenção da execução da pena até que se encerrem as possibilidades de recurso. Segundo os defensores, o ex-jogador não representa risco para o cumprimento da decisão.

“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveu a defesa.

Os advogados também argumentam que a decisão do STJ em homologar o cumprimento da pena no Brasil fere a Constituição brasileira.

“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República.”

Condenado por estupro

Os ministros do STJ não votaram o mérito do caso, ou seja, se Robinho era ou não culpado pela participação no estupro coletivo. Eles apenas avaliaram se o ex-atleta poderia ser preso no Brasil pelo crime. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. Outros oito ministros se posicionaram no mesmo sentido.

"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", destacou Falcão.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que "não haja impunidade por causa da nacionalidade do indivíduo [Robinho]". Ele afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.

"Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação à execução do tratado", ressaltou o magistrado.

O placar no tribunal foi de nove votos a dois. Atualmente, Robinho vive em Santos (SP) e não cumpriu pena na Itália, pois já estava no Brasil quando o julgamento foi concluído, com a análise de todos os recursos. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Por isso, a Justiça italiana pediu o cumprimento da condenação no Brasil, como alternativa para evitar a impunidade.

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