
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (27/6) que a Presidência da Corte avalie a redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, apresentada pelo PSol. A medida tem como objetivo evitar decisões contraditórias em relação ao conjunto de decretos que envolvem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ADI questiona o Decreto Legislativo 176/2025, que sustou os efeitos de três decretos presidenciais — de números 12.466, 12.467 e 12.499 — responsáveis por reduzir as alíquotas do IOF. Na ação, o PSol argumenta que o Congresso teria extrapolado as competências ao anular os atos do Executivo, defendendo que as medidas presidenciais estavam dentro dos limites constitucionais.
No despacho, Gilmar Mendes reconheceu que os mesmos decretos presidenciais já são objeto de outra ADI (7.827), apresentada pelo Partido Liberal (PL) e sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação anterior questiona a constitucionalidade dos decretos editados pelo presidente da República.
Segundo Gilmar, há “coincidência parcial de objetos” entre as duas ações. O ministro destacou que, embora cada uma tenha foco distinto — uma questiona os atos do Executivo, e a outra, a reação do Legislativo —, ambas integram um mesmo “complexo fático e normativo”. Para ele, é necessário examinar o conteúdo dos decretos presidenciais para avaliar se o Congresso atuou dentro dos limites constitucionais ao sustar seus efeitos.
“Caso se compreenda inexistir, na espécie, coincidência parcial de objetos, há, no mínimo, risco de prolação de decisões contraditórias”, apontou Gilmar no despacho.
O ministro reforçou que, se julgadas separadamente, as ações podem gerar interpretações conflitantes. Isso porque uma poderia considerar os decretos do Executivo inconstitucionais — o que validaria a atuação do Congresso — enquanto a outra poderia reconhecer sua validade, tornando injustificável a suspensão feita pelo Parlamento.
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