A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira, 23, o Projeto de Decreto Legislativo 466/24 que flexibiliza o acesso de agentes públicos a armamentos de uso restrito e extingue a exigência de avaliação psicológica a cada três anos para que servidores mantenham o porte de arma.
A proposta cancela trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal, que estabelece regras para o acesso a armas e acessórios de segurança, além de exigir avaliação psicológica periódica dos agentes.
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O deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do projeto, justificou que "a saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário", conforme o texto.
Além disso, o projeto também pretende flexibilizar o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).
"Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade", diz a proposta.
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apoiou as mudanças propostas. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.
"A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos", criticou.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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