Trama golpista

STF notifica por edital Paulo Figueiredo em ação penal sobre trama golpista

Decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes considerou vídeos publicados pelo acusado na internet

Segundo Moraes, Paulo Figueiredo
Segundo Moraes, Paulo Figueiredo "divulgou vídeo intitulado ‘URGENTE! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim’", demonstrando ciência da acusação - (crédito: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou notificado Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do ex-presidente no período da ditadura João Figueiredo, em processo penal movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição 12.100, que reúne denúncias contra diversos investigados por participação em organização criminosa armada e por envolvimento em ações contra o Estado Democrático de Direito.

A denúncia foi apresentada em fevereiro deste ano e tramita com outras ações penais no âmbito dos inquéritos relacionados à tentativa de ruptura institucional. Diante da não localização do acusado em território nacional, o Supremo autorizou a notificação por edital.

O Correio procurou Figueiredo para abrir um espaço de resposta sobre a notificação, mas até a publicação desta matéria não recebeu resposta. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.

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Paulo Figueiredo não apresentou resposta dentro do prazo legal e a Defensoria Pública da União (DPU), designada para atuar em sua defesa, defendeu a suspensão do processo com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, que permite interromper o trâmite quando o réu não comparece após citação por edital. No entanto, o relator rejeitou o pedido, sob o argumento de que o acusado tem pleno conhecimento do processo.

Segundo Moraes, Paulo Figueiredo “divulgou vídeo intitulado ‘URGENTE! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim’”, demonstrando ciência da acusação. No despacho, o ministro destacou que o acusado chegou a afirmar publicamente estar “louco para ser interrogado”.

Com base nessa conduta, o STF entendeu que não houve prejuízo de defesa e formalizou a notificação. A DPU foi novamente intimada a apresentar manifestação sobre a denúncia oferecida pela PGR. O caso segue em tramitação.


postado em 01/07/2025 21:22
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