
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou notificado Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do ex-presidente no período da ditadura João Figueiredo, em processo penal movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição 12.100, que reúne denúncias contra diversos investigados por participação em organização criminosa armada e por envolvimento em ações contra o Estado Democrático de Direito.
A denúncia foi apresentada em fevereiro deste ano e tramita com outras ações penais no âmbito dos inquéritos relacionados à tentativa de ruptura institucional. Diante da não localização do acusado em território nacional, o Supremo autorizou a notificação por edital.
O Correio procurou Figueiredo para abrir um espaço de resposta sobre a notificação, mas até a publicação desta matéria não recebeu resposta. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.
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Paulo Figueiredo não apresentou resposta dentro do prazo legal e a Defensoria Pública da União (DPU), designada para atuar em sua defesa, defendeu a suspensão do processo com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, que permite interromper o trâmite quando o réu não comparece após citação por edital. No entanto, o relator rejeitou o pedido, sob o argumento de que o acusado tem pleno conhecimento do processo.
Segundo Moraes, Paulo Figueiredo “divulgou vídeo intitulado ‘URGENTE! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim’”, demonstrando ciência da acusação. No despacho, o ministro destacou que o acusado chegou a afirmar publicamente estar “louco para ser interrogado”.
Com base nessa conduta, o STF entendeu que não houve prejuízo de defesa e formalizou a notificação. A DPU foi novamente intimada a apresentar manifestação sobre a denúncia oferecida pela PGR. O caso segue em tramitação.
Revista do Correio
Mariana Morais
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