Judiciário

STJ defende atuação do STF e critica interferência política dos EUA

Posicionamento ocorreu após o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, determinar, na semana passada, a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, familiares e "aliados na Corte".

A entidade foi a primeira a se manifestar sobre o tema.
 -  (crédito: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
A entidade foi a primeira a se manifestar sobre o tema. - (crédito: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Depois que o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, determinou, na semana passada, a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, de familiares e de "aliados na Corte" do Supremo Tribunal Federal (STF) — poucas horas após o ex-presidente Jair Bolsonaro ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) —, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criticou, por meio de nota divulgada nesta terça-feira (22/7), a ingerência externa sobre o Poder Judiciário brasileiro. A corte foi a primeira instituição brasileira a se manifestar oficialmente sobre o tema.

No documento, assinado pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, e por outros ministros que integram a cúpula do tribunal, é feita uma firme defesa da atuação do STF. A nota afirma que são “injustificáveis” quaisquer tentativas de interferência política — nacionais ou internacionais — sobre o funcionamento da Suprema Corte.

“Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes”, diz o texto.

O STJ também ressaltou que o Brasil conduz as relações diplomáticas com base em soluções pacíficas de conflitos e lembrou que o sistema jurídico brasileiro oferece diversos mecanismos de recurso contra decisões judiciais.

“Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição”, afirmam os ministros.

As medidas cautelares mencionadas foram determinadas no âmbito do inquérito em que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado por articular, junto ao governo do presidente norte-americano Donald Trump, medidas de retaliação contra ministros do STF e o governo brasileiro, com o objetivo de tentar barrar o andamento da ação penal que apura a trama golpista.

Veja a nota do STJ

Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.

Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial. 


ANTONIO HERMAN BENJAMIN

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

 

LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça


BENEDITO GONÇALVES

Diretor da Escola Nacional da Magistratura ENFAM

  • Google Discover Icon
Por Wal Lima
postado em 22/07/2025 22:57
x