
Ao votar no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados de participação na tentativa de golpe de Estado, o ministro Flávio Dino afirmou que crimes contra a democracia não podem receber tratamento inferior a delitos patrimoniais. Ele destacou que, enquanto furtos e roubos têm penas severas no Código Penal, a proteção ao Estado Democrático de Direito exige resposta penal proporcional.
Segundo Dino, a Constituição Federal estabelece parâmetros claros para a gravidade das condutas. Ele citou o artigo 5º, que classifica como inafiançáveis crimes como terrorismo, tortura e ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Para o ministro, essa diretriz constitucional evidencia a obrigação do Legislativo de prever penas rigorosas para esse tipo de prática.
O magistrado frisou que o direito penal deve ser aplicado como último recurso de proteção da sociedade, mas que, diante de ataques ao regime democrático, torna-se indispensável para evitar novas tentativas de ruptura institucional. Ele enfatizou que “não é normal que a cada 20 anos o país enfrente ameaças de quebra da ordem constitucional”.
Dino também destacou que o julgamento não é contra as Forças Armadas, mas contra indivíduos acusados de crimes específicos. Para ele, a soberania nacional exige instituições fortes e apartidárias, sem envolvimento em manifestações políticas, como os acampamentos em frente a quartéis que marcaram os meses após as eleições de 2022.
O voto do ministro reforça a função preventiva do direito penal, que deve servir de alerta para desencorajar futuras investidas contra o Estado Democrático. “Esse julgamento deve contribuir para que situações semelhantes jamais voltem a ocorrer”, afirmou Dino.
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