Flexibilização

Lula sanciona com vetos texto que muda prazos da Lei da Ficha Limpa

Com as mudanças, prazo de 8 anos passa a contar a partir da condenação do político. Presidente vetou trechos que aplicariam as mudanças a casos já julgados

Petista sancionou texto que flexibiliza Lei da Ficha Limpa, mas vetou trechos mais polêmicos, que permitiriam abrandar pena em casos já julgados -  (crédito:  AFP)
Petista sancionou texto que flexibiliza Lei da Ficha Limpa, mas vetou trechos mais polêmicos, que permitiriam abrandar pena em casos já julgados - (crédito: AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Na prática, a medida reduz o prazo de inelegibilidade para políticos que cometerem crimes como abuso de autoridade, crimes contra o meio ambiente e a saúde  pública e crimes eleitorais. 

A medida foi publicada na edição de hoje (30/9) do Diário Oficial da União (DOU).

O chefe do Executivo vetou dispositivos que permitiriam que as novas regras fossem aplicadas de forma retroativa para processos envolvendo políticos já condenados. Com as modificações na Lei da Ficha Limpa, o prazo para inelegibilidade será de até oito anos, contando a partir da condenação. 

A nova legislação também fixa um tempo máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações em múltiplos casos.

Antes da mudança, a inelegibilidade abarcava o restante do mandato do político condenado, mais oito anos a partir da data em que ele deixou o cargo. Nesse modelo, a perda de  direitos políticos poderia chegar a até 15 anos. 

A alteração na Lei da Ficha Limpa foi aprovada em setembro pelo Congresso Nacional. Parlamentares argumentaram que o prazo de inelegibilidade previsto no texto original, de 2010 — considerado um importante avanço no combate à corrupção — era grande demais. 

A matéria com as mudanças é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.

Mudanças não afetam crimes mais graves

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, que sofrerão a mudança, são: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Também estão inclusos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Crimes considerados mais graves, como crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes violentos e sexuais, entre outros, não serão afetados pelas mudanças. 

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postado em 30/09/2025 17:14 / atualizado em 30/09/2025 17:15
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