O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta segunda-feira (9/9), que a sustação feita pela Câmara dos Deputados em relação a processos criminais deve ser considerada um direito excepcional. Segundo ele, por essa razão, a interpretação sobre o alcance desse dispositivo precisa ser restritiva, sem espaço para anular integralmente acusações em curso. O comentário foi feito durante a análise da situação envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Dino destacou que a decisão do plenário do STF de receber a denúncia já havia consolidado a adequação do processo. “Está fato, portanto, e creio que a decisão já encontrada quando do recebimento da denúncia é a decisão adequada”, afirmou. Para o ministro, não houve cerceamento de defesa no caso.
O magistrado também chamou atenção para a diferença de ritmo entre investigações e processos recentes. “Sempre houve a ideia de inquéritos que nunca terminam, muito lentos. Agora, temos o oposto: ações penais rápidas demais. Mas já havia acesso às provas pelos advogados nos inquéritos, o que constitui exercício de defesa”, pontuou.
Outro ponto levantado por Dino foi a alegação de incompetência do STF para julgar ex-autoridades. O ministro classificou o argumento como “estranho” diante da jurisprudência da Corte. Segundo ele, o Supremo tem aplicado a prorrogação do foro para ex-parlamentares e ex-integrantes do Executivo, como forma de proteger o exercício da função pública.
Para Dino, seria ilegítimo o tribunal alterar esse entendimento apenas neste caso. “Seria um absurdo, porque o Supremo vem julgando de uma forma em dezenas de casos e, nesse, decidir de modo diferente”, disse. Ele lembrou ainda que as alterações regimentais que atribuíram legitimidade às turmas do STF foram aprovadas de forma ampla pelos ministros.
O ministro concluiu que não há irregularidades processuais que comprometam a tramitação das ações. “Haveria nódoa se a norma regimental não fosse aplicada a este caso, já que outras centenas de pessoas foram julgadas com base nela. Portanto, não há razão para essa preliminar sobre incompetência”, afirmou.
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