JULGAMENTO DA TRAMA GOLPISTA

Crimes contra a democracia não têm anistia, afirma Flávio Dino

O ministro enfatizou que a proteção à democracia exige resposta penal rigorosa, rejeitando indulto ou absorção das condutas

Dino ironizou os acampamentos golpistas:
Dino ironizou os acampamentos golpistas: "Se você está com intuito pacifista, vai à missa, vai ao culto. Mas não foi isso. Os acampamentos foram na porta de quartéis, onde há fuzis, metralhadoras, tanques". - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O ministro Flávio Dino afirmou, nesta terça-feira (9/9), ao contextualizar seu voto no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-presidente Jair Bolsonaro e de militares acusados de tentativa de golpe, que não há possibilidade de anistia ou indulto para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Enfático, ele questionou: “Que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do Estado Democrático, suas instituições e institutos mais caros?”

Dino recordou manifestações de outros ministros para reforçar o argumento. “Crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional pode suprimir”, disse, citando o ministro Luiz Fux.

Ele também mencionou a ministra Cármen Lúcia, que outro momento do andamento do processo disse que “um indulto, a anistia, resultaria na mensagem indevida a detratores da democracia e à Constituição de que eles poderiam continuar a praticar os crimes".

O ministro destacou que os atos praticados não podem ser tratados apenas como condutas preparatórias. “Não há, nesse caso, delito meio e delito fim. Foram duas condutas com desvalor próprio, que precisam ser devidamente mensuradas, sob pena de proteção insuficiente a bens jurídicos fundamentais”, afirmou. Dino ressaltou ainda que os fatos são incontroversos. “Praticamente, os fatos são incontroversos quanto ao que ocorreu empiricamente em nosso país."

Em sua análise, o magistrado explicou que os atos preparatórios assumiram caráter executório no caso em julgamento. “Não se tratou de mera cogitação. Houve atos executórios que expuseram o bem jurídico — o Estado Democrático de Direito — a uma gravíssima lesão. Não há espaço, portanto, para qualquer outro raciocínio”, enfatizou.

Ele listou episódios que comprovam o caráter violento das ações. “Houve invasão violenta da Esplanada, ataques contra policiais, fechamento de rodovias federais, tentativa de fechar aeroportos, bomba em Brasília, rompimento de barreiras policiais em 8 de janeiro. Não se tratou de violência contra coisas, mas contra pessoas, contra instituições”, citou.

Dino também ironizou os acampamentos golpistas: “Se você está com intuito pacifista, vai à missa, vai ao culto. Mas não foi isso. Os acampamentos foram na porta de quartéis, onde há fuzis, metralhadoras, tanques."

Ao concluir, Dino rejeitou qualquer tese de absorção ou desproporcionalidade nas penas. “Não houve meras reflexões postas em cadernos. Não. A cogitação foi acompanhada de atos executórios. As penas são congruentes. Esses crimes não admitem benevolência, porque significaram um ataque frontal ao Estado Democrático de Direito."

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postado em 09/09/2025 17:05 / atualizado em 09/09/2025 17:09
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