O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, a possível revisão da dosimetria de penas aplicadas para os atos golpistas e o controverso debate sobre o Marco Temporal de terras indígenas. Em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (22/9), Barroso fez um balanço dos dois anos de mandato à frente da Corte.
No que tange à PEC da Blindagem, que tem como objetivo dificultar a abertura de investigações e processos contra parlamentares, o ministro considerou que essa é uma discussão importante, devidamente localizada no Congresso Nacional.
Barroso lembrou que, no início dos anos 2000, atuou para modificar a Constituição Federal, que exigia licença prévia da Câmara para processar parlamentares, mesmo em casos de crimes graves. Ele enfatizou que a discordância não acarreta perda de confiança na instituição, cuja competência é fazer a legislação, e cujos atos podem ser derrubados pelo STF se forem inconstitucionais.
“A democracia não é o regime em que prevalece sempre o que eu acho certo. Democracia é onde as instituições funcionam e deliberam. Eu posso ter uma visão severamente crítica do que o Congresso está fazendo, mas eu continuo a achar que aquela é a competência do Congresso, a menos que seja inconstitucional, e aí a gente vai derrubar no Supremo”, declarou.
Sobre a dosimetria e a extensão das penas para os presos por atos golpistas, Barroso revelou que a discussão mais recente sobre anistia não o envolveu. Ele mencionou um diálogo prévio, ocorrido no início do ano, com os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a possibilidade de aprovar legislação que impedisse a acumulação de crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.
O ministro já havia aplicado penas menores por não acumular esses delitos e considerou essa alternativa legislativa razoável e mais sensata do que apenas reduzir o tamanho da pena. Barroso explicou que se o Congresso aprovar tal mudança, a regra penal da retroatividade da lei mais favorável seria aplicada imediatamente.
Ele distinguiu essa mudança, baseada em uma tecnicidade jurídica, de uma anistia, que é o perdão. Ele argumentou que as sanções aplicadas continuariam expressivas mesmo com a redução.
Em relação à possibilidade de uma Lei de Anistia, ele afirmou que a concessão posterior ao julgamento é uma competência política do Congresso, prevista constitucionalmente, mas o modo como é feita é passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo. O ministro se recusou a antecipar voto sobre a constitucionalidade de um eventual Projeto de Lei nesse sentido.
“Eu estou há 12 anos no Supremo. Eu nunca adiantei um voto e, portanto, não vou adiantar esse agora. A anistia antes do julgamento era absolutamente inaceitável e violaria a independência do Poder Judiciário. A anistia posterior ao julgamento é uma competência do Congresso. Está na Constituição textualmente. O modo como vai ser feita essa anistia é evidentemente passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo, como tudo é na vida”, explicou.
O magistrado reiterou, ainda, que a Constituição não prevê o Marco Temporal das terras indígenas. Ele explicou que a posição contrária visa garantir que terras onde os indígenas foram desapossados, mas mantiveram uma reivindicação continuada (permanecendo na área e disputando a posse), ainda pudessem ser demarcadas.
Após o Congresso aprovar uma lei em sentido oposto, o ministro Gilmar Mendes propôs um esforço de conciliação. Barroso defendeu essa tentativa de construir uma solução intermediária, priorizando a consensualidade, mesmo lamentando que a representação indígena tenha decidido não participar da mesa de discussão.
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