
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) 295/2024, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta altera o Código Penal para permitir que crimes de dano patrimonial cometidos no contexto de violência doméstica contra mulheres sejam processados por ação penal pública, independentemente de denúncia da vítima.
O texto representa um avanço na proteção das mulheres contra formas menos visíveis de violência doméstica, como a violência patrimonial — que inclui destruição de objetos pessoais, documentos, instrumentos de trabalho ou bens essenciais à subsistência da vítima. O objetivo é reduzir a impunidade em casos em que o agressor danifica intencionalmente bens da mulher como forma de controle ou intimidação.
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Atualmente, o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, só é apurado mediante queixa da vítima, exceto em situações que envolvem violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com a mudança, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia mesmo sem a manifestação da mulher, desde que o ato esteja inserido em um contexto de violência doméstica ou familiar.
“O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou o senador Zequinha Marinho durante a votação. Segundo ele, o projeto busca fortalecer a rede de proteção e dar mais efetividade à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A relatora da proposta na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou que muitas vítimas se sentem intimidadas ou emocionalmente fragilizadas para formalizar uma queixa. “É mais apropriado que, nesses casos, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal. Isso evita que o medo ou a dependência emocional impeçam o andamento da Justiça”, explicou.
Com a aprovação em caráter terminativo na CCJ, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial.

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