
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28/10), um projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de falsificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. A proposta estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007, mas voltou a ganhar destaque após a crise de intoxicação por causa do metanol. O texto segue para análise do Senado e, se aprovado, deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde segue a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, sobe para 6 a 12 anos de prisão. Se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso o consumo resulte em morte.
O deputado Kiko Celeguim, relator do projeto, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que causaram, até o momento, 15 mortes no país. "O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias", disse ao defender a aprovação da matéria.
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, há 108 notificações registradas por intoxicação por metanol, após o consumo de bebidas alcoólicas, sendo 58 casos confirmados e 50 em investigação. Outras 635 notificações foram descartadas. São Paulo continua com o maior número, com 44 confirmações e 14 em investigação.
Há casos confirmados também em Pernambuco (5), Paraná (6), Rio Grande do Sul (1), Mato Grosso (1) e Tocantins (1). Dos confirmados, 15 são óbitos: nove em São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco. Outras 9 mortes seguem em investigação, sendo quatro em PE, duas no PR, um em MG, um no MS e um em SP.

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