Justiça

Supremo homologa acordo fiscal inédito entre Rio Grande do Norte e União

Decisão mediada pelo ministro relator Cristiano Zanin encerra disputa sobre dívidas e crédito federal

De forma inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (25/11), um acordo firmado entre o estado do Rio Grande do Norte e a União, colocando um ponto final na controvérsia judicial que envolvia as dívidas estaduais e os investimentos públicos. A conciliação foi conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3733.

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Trata-se da primeira vez que os entes federados discutem, em mesas de conciliação, medidas para corrigir a trajetória fiscal e liberar investimentos estratégicos para a sociedade civil. O acordo, de forma imediata, permitirá novos investimentos considerados estratégicos para a população no estado e deverá viabilizar operações de crédito com garantia federal. 

A conciliação foi fruto de reuniões bilaterais e mesas de conciliação conduzidas pessoalmente por Zanin. O acordo foi celebrado entre o Rio Grande do Norte e a União por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.

Na ação, o estado pedia que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito, mas ela estava vedada porque o ente descumpria requisitos do Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). As tratativas do acordo levaram a um consenso sobre a necessidade de ajustes nas despesas estaduais.

Esse ajuste inclui o cumprimento das obrigações previstas no art. 167-A da Constituição Federal — que estabelece um gatilho de ajuste fiscal que impõe limites e vedações ao aumento de despesas de pessoal ou outras despesas obrigatórias em entes federativos cuja despesa corrente ultrapasse 95% da receita corrente, visando a sustentabilidade fiscal —, o que se tornou a condição essencial para permitir novos investimentos.

O ministro relator destacou que os compromissos assumidos pelo Rio Grande do Norte estão em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição. O objetivo é contribuir para a busca pelo equilíbrio fiscal exigido pelo Tesouro Nacional como requisito para que a União conceda aval a futuras operações de crédito realizadas pelo estado.

A iniciativa da conciliação reforça a busca por soluções consensuais em conflitos federativos, assim como o modelo de cooperação e sustentabilidade orçamentária que está previsto na Carta Magna. Para garantir a efetividade do pactuado, o STF e a Procuradoria-Geral da República irão acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no acordo.

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