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Decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment é "retrocesso", diz OAB-PR

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou parecer de oposição à liminar do decano do STF e recomendou que o Conselho Federal ingresse como amicus curiae nas ADPFs que tratam do tema

O parecer aprovado destaca que essa limitação da legitimidade ativa reduz indevidamente a participação de instruções que possuem responsabilidade institucional, como a própria OAB -  (crédito: Divulgação / OAB-PR)
O parecer aprovado destaca que essa limitação da legitimidade ativa reduz indevidamente a participação de instruções que possuem responsabilidade institucional, como a própria OAB - (crédito: Divulgação / OAB-PR)

O Conselho Pleno da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (5/12), um parecer que manifesta forte oposição à liminar do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que dificulta impeachment de magistrados da Corte. A manifestação da seccional é feita um dia após a OAB do Rio de Janeiro também se posicionar contra.

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A entidade paranaense recomenda ao Conselho Federal da OAB o ingresso imediato como amicus curiae (amigo da corte) nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.209 e 1.260, que tratam do tema.

“A OAB aprovou hoje esse parecer e vai provocar o Conselho Federal para que a OAB peça a revogação daquilo que considera um movimento preocupante de ativismo do Poder Judiciário", destacou o presidente da seccional do Paraná, Luiz Fernando Pereira.

A principal preocupação da OAB-PR reside na forma como a decisão monocrática do decano do Supremo altera o processo, restringindo a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment apenas ao procurador-geral da República (PGR). O presidente da entidade paranaense classificou essa restrição como um “retrocesso em relação ao modelo previsto pela Constituição”.

O parecer aprovado destaca que essa limitação da legitimidade ativa reduz indevidamente a participação de instruções que possuem responsabilidade institucional, como a própria OAB. A seccional argumenta que a entidade, ao lado de outras da sociedade civil, deve “permanecer entre os legitimados” a provocar o debate, dada a sua missão constitucional e seu papel histórico na defesa da ordem jurídica e das garantias democráticas.

“O voto aprovado também ressalta que limitar a legitimidade ativa a um único órgão pode elevar o risco de instabilidade institucional, ao afastar entidades que possuem responsabilidade pública e capacidade técnica para atuar em questões dessa relevância”, destacou a OAB-PR.

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Confira a nota na íntegra:

"OAB-PR se posiciona contra liminar de Gilmar Mendes que blinda o Supremo 

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou, por unanimidade, parecer que recomenda ao Conselho Federal da OAB o ingresso como amicus curiae nas ADPFs 1.209 e 1.260, que discutem a constitucionalidade do regime jurídico do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa responde à decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que promoveu mudanças significativas na forma como tais denúncias podem ser propostas e processadas.

"Gilmar Mendes deu uma decisão liminar e monocrática que altera completamente o processo de impeachment dos ministros do Supremo. Não havia necessidade de liminar — muito menos monocrática — e o STF não é o espaço adequado para resolver essa matéria. Ninguém defende impeachment por discordar de decisões judiciais; ao contrário, o Supremo deve ter independência e autonomia, e o impeachment não pode ser banalizado. Mas também não cabe ao próprio STF definir como se processa o impeachment de seus ministros: essa é uma atribuição do Congresso Nacional. Além disso, a decisão restringe a possibilidade de apresentação de pedidos apenas ao procurador-geral da República, o que representa um retrocesso em relação ao modelo previsto pela Constituição. A OAB aprovou hoje esse parecer e vai provocar o Conselho Federal para que a OAB peça a revogação daquilo que considera um movimento preocupante de ativismo do Poder Judiciário", destacou o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.

O parecer, relatado pelo conselheiro estadual Rodrigo Kanayama, destaca que a restrição da legitimidade ativa apenas à PGR reduz indevidamente a participação de instituições dotadas de responsabilidade institucional, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Para ele, a OAB — ao lado de outras entidades representativas — deve permanecer entre os legitimados a provocar o debate, dada sua missão constitucional e seu papel histórico na defesa da ordem jurídica. “Trata-se de um debate que não pode prescindir das entidades da sociedade civil que historicamente atuam na defesa da ordem jurídica e das garantias democráticas”, afirmou.

Embora reconheça que a decisão do ministro aborda temas relevantes, como a preservação da independência judicial e a prevenção de pedidos infundados, o parecer aponta que alterações dessa natureza deveriam ser objeto de deliberação colegiada no STF e, principalmente, tratadas pelo Poder Legislativo, responsável por definir o regime jurídico do impeachment. O relator lembrou que a legislação vigente é antiga, mas há projetos de lei em tramitação no Congresso que poderiam definir parâmetros atualizados para o tema.

O voto aprovado também ressalta que limitar a legitimidade ativa a um único órgão pode elevar o risco de instabilidade institucional, ao afastar entidades que possuem responsabilidade pública e capacidade técnica para atuar em questões dessa relevância."

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postado em 05/12/2025 19:28 / atualizado em 05/12/2025 19:29
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